TJRJ - 0846342-57.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 17:10
Baixa Definitiva
-
09/05/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 17:10
Baixa Definitiva
-
09/05/2025 17:09
Audiência Conciliação cancelada para 22/05/2025 13:50 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
05/05/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:24
Transitado em Julgado em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Diante do teor da petição do ID 186663488, entendo o requerimento como desistência.
Acolhendo entendimento das Turmas Recursais no sentido de que a desistência da parte autora, em sede de Juizados, dispensa a anuência do réu, homologo a desistência manifestada eJULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII do CPC/2015.
Sem custas, por força do art. 55 da Lei 9099/95.
Retire-se o feito de pauta.
Com o trânsito em julgado dê-se baixa e arquive-se. -
30/04/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:47
Extinto o processo por desistência
-
28/04/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
17/04/2025 15:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
17/04/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 16:39
Outras Decisões
-
16/04/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 09:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/04/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 09:41
Audiência Conciliação designada para 22/05/2025 13:50 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
16/04/2025 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0959330-89.2023.8.19.0001
Sergio Sterenberg
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Aline Hadid Jager
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/12/2023 19:12
Processo nº 0851646-45.2023.8.19.0021
Jose Apolinario
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Sanira Farias Cabral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2023 17:03
Processo nº 0803966-02.2025.8.19.0213
Amanda Mendonca Francisco
Banco Intermedium SA
Advogado: Maria de Fatima de Souza Lima de Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/04/2025 14:40
Processo nº 0803888-21.2024.8.19.0026
Condominio Residencial por do Sol - Ii
Alessandro Nicacio Chaves
Advogado: Carolina Amaral Moraes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/06/2024 16:50
Processo nº 0800739-43.2024.8.19.0082
Ana Claudia Correa dos Santos
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Jose Antonio Ferreira Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/06/2024 12:06