TJRJ - 0812555-07.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 23:10
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 10:55
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 17:46
Concedida a Medida Liminar
-
22/07/2025 17:46
Recebida a emenda à inicial
-
22/07/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0812555-07.2025.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: TARCILA CRISTINA CUTRIM SOARES Ante notória divergência entre o valor atribuído à causa e o constante da planilha de débitos acostada ao ID.188332987, bem como do valor informado quando da narração dos fatos, àparte autora para que proceda com emenda à inicial, a fim de que dela passe a constar o correto valor da causa.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (artigo 319, V c/c art. 321, P. Ú., ambos do CPC/2015) e extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 485, I, NCPC).
Decorrido o prazo com ou sem manifestação da parte autora, façam os autos conclusos.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
30/04/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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