TJRJ - 0816881-02.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo:0816881-02.2023.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO FARIAS MARINS RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, XIAOMI BRASIL, IZU COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA, TECH BOX COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA 1) Anote-se o Patrono indicado no id. 202511424. 2) Manifeste-se o autor sobre o pedido de exclusão do polo passivo da demanda da empresa IZU COMÉRCIO DE ELETRÔNICO, devendo esclarecer contra quem pretende prosseguir. 3) Intime-se o Perito nomeado para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários.
SÃO GONÇALO, 22 de agosto de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
22/08/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 09:44
Conclusos ao Juiz
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22/06/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 11:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/05/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0816881-02.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO FARIAS MARINS RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, XIAOMI BRASIL, IZU COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA, TECH BOX COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, pois a empresa ré integra a relação de consumo, devendo responder pelos danos causados ao consumidor decorrentes de vício no produto ou na prestação do serviço, consoante a regra inserta no art. 7º, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais de regularidade e validade do processo, DOU O FEITO POR SANEADO.
Cinge-se a controvérsia em verificar a existência de defeito de fabricação no celular adquirido pelo autor.
Na hipótese, a realização da prova técnica se mostra imprescindível para o julgamento do mérito da demanda levada ao crivo do judiciário.
Desse modo, DETERMINO, de ofício, a produção de prova pericial em informática, cujos custos serão rateados entre as partes, diante do disposto no art. 95 do CPC, no percentual de 50% para a parte ré e os outros 50% a serem arcados ao final pela parte sucumbente, diante da gratuidade de justiça deferida ao autor.
NOMEIO como perito deste Juízo o Sr.
PAULO HENRIQUE EBNER, [email protected].
INTIME-SE, para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, às PARTES para apresentarem quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima, sem impugnação das partes, efetive-se o depósito dos honorários e intime-se o Sr.
Perito para iniciar o trabalho, devendo apresentar o laudo, no prazo de 30 (trinta) dias.
DEFIRO a prova documental suplementar, devendo ser cumprida no prazo de 5 dias.
Com a juntada de novos documentos, à parte contrária, nos termos do art. 437, § 1º do CPC.
SÃO GONÇALO, 4 de maio de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
05/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/05/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
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10/02/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 16:53
Conclusos para despacho
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31/01/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 16:57
Juntada de aviso de recebimento
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17/10/2023 16:56
Juntada de aviso de recebimento
-
12/09/2023 13:19
Juntada de aviso de recebimento
-
12/09/2023 13:18
Juntada de aviso de recebimento
-
12/09/2023 13:17
Juntada de aviso de recebimento
-
12/09/2023 13:12
Juntada de aviso de recebimento
-
04/09/2023 14:17
Juntada de aviso de recebimento
-
04/09/2023 14:11
Juntada de aviso de recebimento
-
04/08/2023 16:32
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2023 17:52
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2023 17:56
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 17:46
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2023 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2023 22:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a THIAGO FARIAS MARINS - CPF: *28.***.*56-27 (AUTOR).
-
20/06/2023 12:47
Conclusos ao Juiz
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20/06/2023 12:47
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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