TJRJ - 0850240-78.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0850240-78.2025.8.19.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: JP CORPO E MENTE LTDA RÉU: BRADESCO SAUDE S A A pretensão do autor visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente, nos termos do art. 700, § 2º do NCPC.
Assim, nos termos do art. 701 do NCPC defiro a expedição do mandado de pagamento, com prazo de 15 (quinze) dias, anotando-se nesse mandado que, caso a parte ré o cumpra, ficará isento de custas e honorários advocatícios, fixados, entretanto, para o caso de não cumprimento, no valor de 10% (dez por cento) do valor do débito.
Conste-se, ainda, do mandado que, nesse prazo, a parte ré poderá oferecer embargos à ação monitória e caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, conforme art. 701, § 2º do CPC RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
03/07/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 18:02
Outras Decisões
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02/07/2025 06:22
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/05/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
A parte Autora para recolher as custas que foram relacionadas pela Central de Autuação do TJRJ na certidão retro. -
30/04/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 13:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/04/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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