TJRJ - 0848156-07.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:12
Baixa Definitiva
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05/09/2025 15:12
Baixa Definitiva
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05/09/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 15:12
Baixa Definitiva
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05/09/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 14:48
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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05/09/2025 03:07
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO CARNAUBA em 04/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Tendo em vista a inércia da parte requerente, que não promoveu os atos e diligências necessários para o regular prosseguimento do feito,JULGO EXTINTOo processo, com base no art. 485, III do CPC/2015 c/c o (sec) 1º, art. 51 da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários.
Ao trânsito em julgado, arquive-se com baixa. -
19/08/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 15:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/08/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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09/08/2025 01:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EVOLUTION CLUBE DE BENEFICIOS em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PROTEJA BEM CLUBE DE BENEFICIOS MUTUOS em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Indefiro a citação por WhattsApp.
Não há previsão legal por meio de aplicativo de mensagens.
Note-se que, embora adotada por diversos tribunais e regulamentada pelo CNJ , especialmente em razão do excepcional período da pandemia (COVID), a citação por esse meio traz inseguranças, exige uma série de providências e somente pode ser validada caso atinja sua finalidade de maneira evidente.
As citações devem realizar-se na forma prevista pelo artigo 18 da Lei 9.099/95, sendo certo que, nos Juizados Especiais Cíveis deste Tribunal de Justiça, as citações são regularmente feitas por meio do portal, por correio ou pelo OJA, todas hipóteses legalmente previstas e que atingem sua finalidade.
A citação por esses meios, quando negativa, exige a realização do ato por meio de edital, o que é vedado pela Lei 9.09995, e resulta na extinção do feito.
Veja-se que, o art. 246 do CPC/15, alterado pela Lei nº 14.195/2021, prevê a possibilidade de citação mediante envio ao endereço eletrônico (e-mail) cadastrado pela parte, o Domicílio Judicial Eletrônico, e estabeleceu um detalhado procedimento de confirmação e de validação dos atos comunicados incompatíveis com a simplicidade e celeridade do rito da Lei 9.099/95, e que por isso não se aplica aos Juizados Especiais Cíveis, conforme Aviso 11/2023 da COJES.
Ressalto, ainda, que diversas das tentativas de citação feitas mediante WhattsApp por este JEC não foram posteriormente validadas e resultaram em tumulto processual, ferindo o princípio da simplicidade e da celeridade. Á parte autora para fornecer endereço do réu para citação, no prazo de 05 dias,sob pena de extinção. -
05/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 14:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/08/2025 14:29
Outras Decisões
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05/08/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 11:37
Audiência Conciliação realizada para 05/08/2025 11:30 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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05/08/2025 11:37
Juntada de Ata da Audiência
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31/07/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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20/07/2025 11:01
Juntada de Petição de diligência
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20/07/2025 11:00
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO CARNAUBA em 15/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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03/07/2025 13:17
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 13:17
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 13:08
Audiência Conciliação designada para 05/08/2025 11:30 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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18/06/2025 01:17
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0848156-07.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO EDUARDO CARNAUBA RÉU: ASSOCIACAO EVOLUTION CLUBE DE BENEFICIOS, ASSOCIACAO PROTEJA BEM CLUBE DE BENEFICIOS MUTUOS 1. 200617445 - Tendo em vista que a autora informa o endereço para citação de ambas as rés no ID 197809911, cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de junho de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular -
16/06/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/06/2025 14:10
Outras Decisões
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13/06/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/06/2025 12:01
Outras Decisões
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06/06/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0848156-07.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO EDUARDO CARNAUBA RÉU: ASSOCIACAO EVOLUTION CLUBE DE BENEFICIOS 1. À autora para informar o endereço atualizado do réu. 2.
Prazo: 05 dias, sob pena de extinção. 3.
Com a juntada, designe-se nova audiência presencial e cite-se, por OJA, no novo endereço.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular -
27/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/05/2025 14:58
Outras Decisões
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27/05/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 13:45
Audiência Conciliação realizada para 27/05/2025 13:40 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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27/05/2025 13:45
Juntada de Ata da Audiência
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20/05/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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10/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 15:45
Juntada de aviso de recebimento
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05/05/2025 00:28
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Intime-se a parte autora para que traga aos autos COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO(água, luz, gás – ou telefone fixo/tv por assinatura) , com data de emissão inferior a 90 dias (Enunciado 02.2016 alterado pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 14/2017), em nome próprio ou com declaração da pessoa em nome de quem está a conta, acompanhada da identidade do declarante, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
Caso seja apresentada declaração de associação de moradores, deve estar acompanhada do estatuto da associação comprovando a legitimidade de quem o assina.
Prazo: 15 dias ou até a data da audiência, caso esta ocorra antes do referido prazo, sob pena de extinção.. 2) Com a juntada, certifique o cartório a regularidade do documento e aguarde-se a audiência presencial. 2.1 - As partes deverão comparecer à audiência de conciliação supracitada, que será convertida em instrução e julgamento, caso não realizado o acordo, na qual serão colhidas as provas. -
30/04/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 12:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/04/2025 12:46
Outras Decisões
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29/04/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2025 10:54
Audiência Conciliação designada para 27/05/2025 13:40 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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23/04/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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