TJRJ - 0807571-82.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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25/06/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 17:42
Juntada de carta
-
06/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0807571-82.2022.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREA VIEIRA BARBOSA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando o integral adimplemento das obrigações exequendas, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do art. 924, II c/c art. 513, ambos do CPC/15.
Expeça(m)-se mandado(s) de pagamento parametrizado (s) em favor do credor e/ou de seu advogado, observados (i) a existência de poderes especiais do advogado para receber valores cabíveis à parte e (ii) os dados bancários eventualmente informados.
Nada sendo requerido, ficam as partes ciente(s) que, em caso de inércia, os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento para certificação das custas e posterior arquivamento definitivo, nos termos do artigo 207, § 1º, I, do Código de Normas.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
30/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/04/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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21/04/2025 22:20
Remetidos os Autos (cumpridos) para 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande
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21/04/2025 22:20
Processo Desarquivado
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21/04/2025 22:20
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 17:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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16/05/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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16/05/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 00:16
Decorrido prazo de ANDREA VIEIRA BARBOSA em 29/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 11:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/04/2024 11:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/04/2024 14:23
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:23
Juntada de Petição de termo de autuação
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27/02/2024 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
-
27/02/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:23
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
23/01/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 11:23
Juntada de Petição de apelação
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22/01/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 10:21
Julgado procedente em parte do pedido
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14/08/2023 18:18
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 01:02
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 26/07/2023 23:59.
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26/07/2023 20:06
Expedição de #Não preenchido#.
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07/07/2023 07:50
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2023 00:08
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 16/06/2023 23:59.
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09/06/2023 11:23
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 23:02
Concedida a Medida Liminar
-
07/03/2023 12:57
Conclusos ao Juiz
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10/01/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 18:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/10/2022 12:14
Conclusos ao Juiz
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06/10/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 00:20
Decorrido prazo de ANDREA VIEIRA BARBOSA em 28/09/2022 23:59.
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31/08/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 00:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENRIQUES DOS REIS em 22/06/2022 23:59.
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18/05/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 13:54
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANDREA VIEIRA BARBOSA - CPF: *73.***.*92-93 (AUTOR).
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19/04/2022 15:52
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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