TJRJ - 0802224-19.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 10:22
Baixa Definitiva
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11/09/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 10:22
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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11/09/2025 01:55
Decorrido prazo de FERNANDO GOMES DE SOUZA E SILVA em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:55
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA em 10/09/2025 23:59.
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27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo:0802224-19.2025.8.19.0252 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO GOMES DE SOUZA E SILVA RÉU: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, (sec) 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
25/08/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/08/2025 09:27
Conclusos ao Juiz
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24/08/2025 22:50
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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24/08/2025 22:50
Juntada de Projeto de sentença
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24/08/2025 22:50
Recebidos os autos
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17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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16/07/2025 10:21
Audiência Conciliação realizada para 16/07/2025 10:15 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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16/07/2025 10:21
Juntada de Ata da Audiência
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 Ato Ordinatório Processo: 0802224-19.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO GOMES DE SOUZA E SILVA RÉU: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA Às partes sobre a audiência designada para o dia 16/07/2025, às 10:15h, a ser realizada de forma presencial.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
RODRIGO PESSOA COURI -
14/07/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo: 0802224-19.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO GOMES DE SOUZA E SILVA RÉU: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA Ante a comprovação do alegado, retire-sede pauta a audiência anteriormente designada e designe-senova sessão de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada de forma presencial, devendo ser observada a data da viagem indicada.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
30/04/2025 13:42
Audiência Conciliação redesignada para 16/07/2025 10:15 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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30/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 19:58
Conclusos ao Juiz
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01/04/2025 13:00
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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31/03/2025 18:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 18:25
Audiência Conciliação designada para 12/06/2025 11:50 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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31/03/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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