TJRJ - 0802045-89.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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03/09/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 16:52
Juntada de Petição de contra-razões
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19/08/2025 00:57
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DECISÃO Processo: 0802045-89.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIELMA DOS SANTOS FERNANDES CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA DO MAR Id.192142145: Os documentos de id.206771537/ 206769198 atestam a hipossuficiência do recorrente Elielma dos Santos Fernandes, razão por que lhe defiro a gratuidade e recebo, no mesmo ato, o recurso inominado em seus regulares efeitos.
Ao recorrido, em contrarrazões, no prazo de 10 dias.
Após, subam os autos à Turma Recursal, com as nossas homenagens.
RIO DAS OSTRAS, 15 de agosto de 2025.
SANDRO WURLITZER Juiz Substituto -
15/08/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 17:56
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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15/08/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
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13/07/2025 00:30
Decorrido prazo de ELIANA MAIA DE OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59.
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07/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DESPACHO Processo: 0802045-89.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIELMA DOS SANTOS FERNANDES CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA DO MAR Intime-se a parte recorrente, ELIELMA DOS SANTOS FERNANDES, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente as duasúltimas declarações de Imposto de Renda ou a comprovação de sua isenção, se for o caso, bem como os extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas de que for titular, ou ainda os três últimos contracheques, caso seja servidora pública ou possua vínculo formal de emprego.
A exigência fundamenta-se na Súmula 39 do TJ-RJ, que dispõe: "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade”.
RIO DAS OSTRAS, 16 de maio de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
02/07/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA DO MAR em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 23:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/05/2025 22:24
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 22:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 SENTENÇA Processo: 0802045-89.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIELMA DOS SANTOS FERNANDES CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA DO MAR HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentençaelaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95, corrigindo apenas o dispositivo para constar o seguinte: Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciados Jurídicos nº 13.9.1 e 13.9.3 oriundos dos Encontros de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023.
Com o trânsito, expeça-se mandado de pagamento de eventual saldo depositado voluntariamente pelo devedor em nome da parte credora ou de seu patrono, se tiver poderes para receber, independentemente de conclusão.
Após, dê-se baixa e arquive-se/remeta-se à Central de Arquivamento.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquive-se/remeta-se à Central de Arquivamento.
Publique-se, intimem-se.
RIO DAS OSTRAS, 24 de abril de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
24/04/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 11:28
Conclusos para julgamento
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19/04/2025 12:55
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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19/04/2025 12:55
Juntada de Projeto de sentença
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19/04/2025 12:55
Recebidos os autos
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25/02/2025 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELE GUEDES COSME DA ROCHA
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06/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 13:43
Conclusos para despacho
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01/02/2025 01:53
Ato ordinatório praticado
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01/02/2025 01:53
Recebidos os autos
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03/12/2024 00:35
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 08:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS DE SOUZA BASTOS
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02/12/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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01/12/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 13:45
Conclusos para despacho
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25/11/2024 00:16
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 00:16
Recebidos os autos
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26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS DE SOUZA BASTOS
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25/09/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 19:52
Decretada a revelia
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21/08/2024 00:19
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 00:18
Recebidos os autos
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15/07/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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23/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS DE SOUZA BASTOS
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21/06/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 12:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2024 10:46
Conclusos ao Juiz
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06/06/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 00:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA DO MAR em 27/05/2024 23:59.
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27/05/2024 12:27
Juntada de ata da audiência
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10/05/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 11:28
Conclusos ao Juiz
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04/04/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 09:07
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2024 16:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2024 16:29
Conclusos ao Juiz
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14/03/2024 16:29
Audiência Conciliação designada para 27/05/2024 12:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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14/03/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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