TJRJ - 0812607-03.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 11:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/06/2025 12:39
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 12:38
Juntada de carta
-
21/05/2025 13:32
Juntada de carta
-
05/05/2025 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/05/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0812607-03.2025.8.19.0205 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: CLEUSA MARIA DE OLIVEIRA BRITO FALECIDO: FRANCISCO DA SILVA BRITO Compulsando os autos verifica-se que a matéria versada no presente feito possui natureza cuja competência não é abrangida por este Juízo, nos termos da Resolução TJ/OE/RJ nº 21/2011, sendo a atribuição de Juiz de Direito de Vara de Família da Comarca de Campo Grande.
Assim sendo, DECLINO DA COMPETÊNCIA deste Juízo em prol de um dos Juízos de Vara de Família da Comarca de Campo Grande.
Dê-se baixa e remetam-se os autos ao referido Foro, com as nossas homenagens.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
30/04/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:45
Declarada incompetência
-
30/04/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800941-58.2025.8.19.0252
Rizza Maria Camargo Xavier
Banco Bradesco SA
Advogado: Celio Celli de Oliveira Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/02/2025 11:52
Processo nº 0803417-84.2022.8.19.0087
Lezil Rosa da Silva dos Santos
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Suanny Villela Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2022 15:48
Processo nº 0000009-10.1981.8.19.0038
Municipio de Nova Iguacu
Luciana Camponez Maggesissi Marcal
Advogado: Diego Brainer de Souza Andre
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/10/1981 00:00
Processo nº 0806304-75.2022.8.19.0011
Shopping Park Lagos S A
Glaciar Sorveteria LTDA
Advogado: Kamilla Vieira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/09/2022 13:48
Processo nº 0809078-02.2022.8.19.0004
Raphael Araujo Patrocinio
Banco Itau S/A
Advogado: Antonio Ricardo da Silva Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/07/2022 15:18