TJRJ - 0803963-65.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 10:36
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 08:10
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 08:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/07/2025 08:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/07/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 08:10
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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07/07/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de ANGELA LUCIA CESARIO DE SA em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 26/06/2025 23:59.
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12/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 11:50
Audiência Conciliação cancelada para 11/06/2025 10:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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10/06/2025 00:49
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0803963-65.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELA LUCIA CESARIO DE SA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Considerando o comparecimento da parte autora para ratificação do acordo, conforme certidão cartorária de ID. 198398477, HOMOLOGO O ACORDO ajustado entre as partes (em INDEX 197608912) para que produza seus efeitos legais e, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Sem custas, na forma da Lei 9099/95.
Retire-se o feito de pauta.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
07/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 15:37
Homologada a Transação
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05/06/2025 10:47
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 07:33
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0803963-65.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELA LUCIA CESARIO DE SA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Indefiro o pedido de tutela antecipada, uma vez que ausentes os pressupostos descritos no artigo 300 do CPC, considerando-se, ainda, que o eventual acolhimento do pleito deduzido a título de tutela antecipada necessita de cognição exauriente, a ser atingida após a regular instrução.
Aguarde-se AC.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
30/04/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/04/2025 11:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 11:09
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 11:09
Audiência Conciliação designada para 11/06/2025 10:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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30/04/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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