TJRJ - 0824561-71.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 13:11
Baixa Definitiva
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18/06/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:11
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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11/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0824561-71.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA RANGEL BARRETO RÉU: BANCO BRADESCARD SA Face a certidão cartorária, deixo de receber o recurso por ser este intempestivo.
Certificado o trânsito em julgado, caso não seja iniciada a fase de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 6 de junho de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
09/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:02
Outras Decisões
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06/06/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de LUCIANA RANGEL BARRETO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 SENTENÇA Processo: 0824561-71.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA RANGEL BARRETO RÉU: BANCO BRADESCARD SA Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de que deverá efetuar o pagamento em 15 (quinze) dia A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO– se foi condenada a pagar quantia certa –, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte Autora intimada a informar os dados bancáriospara a confecção de eventual mandado de pagamento.
Caso haja pagamento espontâneo no prazo legal, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do credor.
Em se tratando de honorários advocatícios, caso requeridos em separado, deverá o advogado comprovar previamente o pagamento das custasdevidas conforme Aviso CGJ nº 1641/2014.
Em seguida, feito o recolhimento, expeça-se Mandado de Pagamento em relação aos honorários, se houver.
O termo inicial para interposição de recurso é a data de leitura para sentença, caso a sentença seja liberada nos autos até a referida data, ainda que haja publicação posterior.
Não havendo designação de data de leitura de sentença ou caso a sentença seja disponibilizada após a referida data, o prazo recursal inicia-se com a publicação da sentença.
Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 30 de abril de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
30/04/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 20:53
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 20:53
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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28/04/2025 20:53
Juntada de Projeto de sentença
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28/04/2025 20:53
Recebidos os autos
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19/03/2025 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
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19/03/2025 13:54
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 19/03/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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19/03/2025 13:54
Juntada de Ata da Audiência
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18/03/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 11:52
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/03/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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30/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 15:30
Conclusos para despacho
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28/01/2025 15:30
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2025 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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28/01/2025 15:30
Juntada de Ata da Audiência
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27/01/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 16:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 16:28
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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14/11/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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