TJRJ - 0920205-17.2023.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:22
Juntada de Petição de contra-razões
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02/09/2025 00:25
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 12/06/2025 23:59.
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06/06/2025 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/06/2025 19:40
Juntada de ata da audiência
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02/06/2025 15:25
Homologada renúncia pelo autor
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02/06/2025 15:25
Sentença em Audiência
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02/06/2025 15:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/06/2025 15:00 4ª Vara Cível da Regional do Méier.
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02/06/2025 15:25
Juntada de Ata da Audiência
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02/06/2025 07:57
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 22:29
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:20
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0920205-17.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAIS CRISTINA PINHEIRO DOS SANTOS RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A ID 189644403 - Este magistrado não conduz audiências de forma telepresencial ou por videoconferência.
Além disso, o presente processo não se encaixa em nenhuma das situações descritas no artigo 3º do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 02/2023, que permitem a autorização excepcional para audiências telepresenciais.
Portanto, a audiência marcada ocorrerá de forma PRESENCIAL na sede do Juízo.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
20/05/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 17:46
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0920205-17.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAIS CRISTINA PINHEIRO DOS SANTOS RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A O processo não deve ser sentenciado de plano; Trata-se ação de indenização, sustentando a autora que houve indevida negativação de seu nome; 3.Fica afastada a alegação de prescrição, eis que, o prazo prescricional no caso em tela é de 5 anos, conforme art. 27 do CDC, por fato do serviço, logo, deve o feito prosseguir. 4.O comprovante de residência esta em nome da autora, não havendo comprovação de falsidade. 5.Não há imposição de adoção de procedimento administrativo prévio, daí a ação pode prosseguir.
Determino o depoimento pessoal da parte autora, como requerido pela ré; Designo AIJ para o dia 02/06/2025, às 15:00 horas; Intime-se a parte autora para comparecimento por OJA, sob pena de pena de confesso; Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
30/04/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/04/2025 12:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/06/2025 15:00 4ª Vara Cível da Regional do Méier.
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14/04/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 13:15
Juntada de Petição de contra-razões
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27/09/2024 00:16
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 17:22
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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28/04/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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28/04/2024 17:45
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2024 13:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/04/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 00:44
Decorrido prazo de DANIEL MELLO DOS SANTOS em 13/12/2023 23:59.
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28/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 17:58
Outras Decisões
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24/11/2023 12:42
Conclusos ao Juiz
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24/11/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/11/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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17/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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15/11/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 10:13
Declarada incompetência
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14/11/2023 17:49
Conclusos ao Juiz
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14/11/2023 17:48
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 16:26
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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