TJRJ - 0871782-12.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO PEIXOTO em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0871782-12.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO SOARES SOBRINHO RÉU: BANCO AGIBANK S.A 1 - A petição é apta e adequadamente instruída.
As alegações e documentos juntados demonstram a pertinência temática da demanda, pelo que as partes são legítimas, não se aplicando o art. 338 do CPC.
Manifesta a necessidade e utilidade da tutela judicial requerida, bem como adequado o procedimento, logo há interesse processual.
Verificados pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, bem como as condições da ação, declaro o feito saneado. 2 - DEFIRO a produção de prova documental suplementar, devendo os documentos ser juntados aos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de perda da prova. 3 - INDEFIRO o pedido para realização de audiência, posto que desnecessário ao deslinde da controvérsia. 4 - Intimem-se.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para sentença, devendo o cartório certificar a eventual ausência de manifestação de alguma das partes em relação à presente decisão.
NOVA IGUAÇU, 24 de outubro de 2024.
CARLOS EDUARDO PIMENTEL DAS NEVES REIS Juiz Substituto -
13/11/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 14:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/10/2024 10:02
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 00:44
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 04/10/2024 23:59.
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23/09/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 20:44
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 27/02/2024 23:59.
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18/02/2024 00:24
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO PEIXOTO em 16/02/2024 23:59.
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15/02/2024 19:00
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 00:56
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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10/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 15:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/01/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 13:20
Conclusos ao Juiz
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02/01/2024 19:42
Expedição de Certidão.
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22/12/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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