TJRJ - 0818183-02.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 17:19
Baixa Definitiva
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10/07/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DESPACHO Processo: 0818183-02.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL NOGUEIRA DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Mandado de Pagamento expedido.
Diga(m) o(s) interessado(s) em 5 dias, se dá(ão) quitação, valendo o silêncio como anuência.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 30 de junho de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
30/06/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 INTIMAÇÃO Processo: 0818183-02.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : RAFAEL NOGUEIRA DA SILVA RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Fica a parte autora intimada para fornecer os dados bancários para crédito em conta (corrente/poupança) em qualquer banco, exclusivamente de titularidade do beneficiário e /ou procurador com poderes para receber e dar quitação, sendo vedado crédito em conta em favor de terceiros, conforme Aviso Conjunto nº 44/2020.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 28 de maio de 2025. -
28/05/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 07:31
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 11:32
Juntada de Petição de ciência
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05/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 SENTENÇA Processo: 0818183-02.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL NOGUEIRA DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de que deverá efetuar o pagamento em 15 (quinze) dia A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO– se foi condenada a pagar quantia certa –, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte Autora intimada a informar os dados bancáriospara a confecção de eventual mandado de pagamento.
Caso haja pagamento espontâneo no prazo legal, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do credor.
Em se tratando de honorários advocatícios, caso requeridos em separado, deverá o advogado comprovar previamente o pagamento das custasdevidas conforme Aviso CGJ nº 1641/2014.
Em seguida, feito o recolhimento, expeça-se Mandado de Pagamento em relação aos honorários, se houver.
O termo inicial para interposição de recurso é a data de leitura para sentença, caso a sentença seja liberada nos autos até a referida data, ainda que haja publicação posterior.
Não havendo designação de data de leitura de sentença ou caso a sentença seja disponibilizada após a referida data, o prazo recursal inicia-se com a publicação da sentença.
Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 30 de abril de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
30/04/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 10:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2025 10:30
Juntada de Projeto de sentença
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28/04/2025 10:30
Recebidos os autos
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19/03/2025 10:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
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19/03/2025 10:04
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 19/03/2025 09:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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19/03/2025 10:04
Juntada de Ata da Audiência
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24/02/2025 14:54
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/03/2025 09:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 13:09
Conclusos para despacho
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13/02/2025 13:09
Audiência Conciliação realizada para 13/02/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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13/02/2025 13:09
Juntada de Ata da Audiência
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28/01/2025 00:55
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 27/01/2025 23:59.
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20/01/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 16:40
Audiência Conciliação designada para 13/02/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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13/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 11:20
Juntada de Petição de ciência
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11/12/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 13:15
Conclusos para despacho
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10/12/2024 13:15
Audiência Conciliação realizada para 10/12/2024 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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10/12/2024 13:15
Juntada de Ata da Audiência
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09/12/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 13:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/11/2024 01:23
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 11/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:43
Decorrido prazo de GILMAR BARBOSA LEMOS em 31/10/2024 23:59.
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22/10/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 15:49
Audiência Conciliação designada para 10/12/2024 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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18/10/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:01
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 18:16
Outras Decisões
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15/10/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 14:00
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 14:00
Audiência Conciliação realizada para 14/10/2024 13:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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14/10/2024 14:00
Juntada de Ata da Audiência
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11/10/2024 12:14
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 12:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/08/2024 14:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2024 14:23
Audiência Conciliação designada para 14/10/2024 13:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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27/08/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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