TJRJ - 0826670-76.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 12:57
Baixa Definitiva
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15/07/2025 12:56
Juntada de petição
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11/07/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/05/2025 23:59.
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15/05/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:27
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
À parte autora e/ou exequente para que informe os dados bancários do beneficiário do mandado de pagamento, a ser expedido, confirme seu nome e número de CPF.
Deve a parte indicar também, se for o caso, o número da folha na qual está a procuração -
12/05/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0826670-76.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDMILSON COSTA PINTO DA CRUZ RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Cumpra-se id. 162518614. 1 - ANOTE-SE o início da execução; 2 - INTIME-SE a executada para pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, com incidência da multa prevista no art. 523, §1º do CPC; bem como para cumprimento da obrigação de fazer imposta (SE FOR O CASO).
Ciente o devedor do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” 3 - Decorridos sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE a exequente para anexar a planilha atualizada do débito e indicar como deseja prosseguir, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção com extração de certidão de crédito.
RIO DE JANEIRO, 16 de abril de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
05/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 16:55
Conclusos para despacho
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16/04/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 16:53
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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07/02/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 12:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/12/2024 23:54
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 23:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/12/2024 23:54
Juntada de Projeto de sentença
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13/12/2024 23:54
Recebidos os autos
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09/12/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
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09/12/2024 10:31
Audiência Conciliação realizada para 09/12/2024 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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09/12/2024 10:31
Juntada de Ata da Audiência
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05/12/2024 17:23
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 07:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/10/2024 07:31
Audiência Conciliação designada para 09/12/2024 10:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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28/10/2024 07:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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