TJRJ - 0847216-42.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 10:11
Baixa Definitiva
-
06/08/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 10:11
Baixa Definitiva
-
06/08/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 10:11
Transitado em Julgado em 06/08/2025
-
06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de RODRIGO DOS SANTOS PEREIRA em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 05/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Tendo em vista a ausência da parte autora à audiência, embora regularmente intimada, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 51, I da Lei 9.099/95.
Ressalte-se que a parte autora, acompanhada de seu patrono, deixou de atentar para o fato da portaria situada na Rua Dom Manuel abrir mais cedo e a tempo das audiências designadas para as 10 horas.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas, uma vez que justificada a sua ausência à audiência.
Revogo eventual tutela deferida.
Transitada em julgado, nada mais sendo requerido, certifique-se, dê-se baixa e arquive-se. -
18/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 16:12
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
17/07/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 10:34
Cancelada a movimentação processual
-
17/07/2025 10:15
Audiência Conciliação realizada para 17/07/2025 10:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
17/07/2025 10:15
Juntada de Ata da Audiência
-
16/07/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 02:26
Decorrido prazo de ALEXANDRE SILVA DE AGUIAR em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:26
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 23/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Intime-se a parte autora para que apresente COMPROVANTE DE RESIDÊNCIAe PROCURAÇÃO ATUALIZADOS (procuração juntada ao ID 188931216outorgada por pessoa estranha à lide), com data de emissão inferior a 90 dias, (Enunciado 02.2016 alterado pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 14/2017), .
A saber: “ COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO (CONTA PÚBLICA – água, luz, gás – ou telefone fixo/tv por assinatura) , com data de emissão inferior a 90 dias (Enunciado 02.2016 alterado pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 14/2017),em nome próprio ou com declaração da pessoa em nome de quem está a conta, acompanhada da identidade do declarante, sob pena de seu indeferimento, extinção e arquivamento.
Caso seja apresentada declaração de associação de moradores, deve estar acompanhada do estatuto da associação comprovando a legitimidade de quem o assina.” "COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL A petição inicial deverá ser instruída com procuração atualizada (art. 77, inciso V e o artigo 105, §§ 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, § 2º.
Da Lei 9.099/95)” 1.1 - Prazo: 15 dias ou até a data da audiência, caso esta ocorra antes do referido prazo, sob pena de extinção 2) Com a juntada, certifique o cartório a regularidade e aguarde-se a audiência presencial. 2.1 - As partes deverão comparecer à audiência de conciliação supracitada, que será convertida em instrução e julgamento, caso não realizado o acordo, na qual serão colhidas as provas. -
16/06/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 09:55
Outras Decisões
-
15/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
15/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
15/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
15/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de RODRIGO DOS SANTOS PEREIRA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:45
Audiência Conciliação designada para 17/07/2025 10:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0847216-42.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO DOS SANTOS PEREIRA RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A. 1.1.Designe-se nova data para a realização da audiência presencial. 2.2.Citem-se/Intimem-se. 3.3.
As partes deverão comparecer à audiência de conciliação supracitada, que será convertida em instrução e julgamento, caso não realizado o acordo, na qual serão colhidas as provas.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular -
06/06/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/06/2025 10:19
Outras Decisões
-
05/06/2025 18:02
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 00:13
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2025 15:52
Outras Decisões
-
02/06/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de RODRIGO DOS SANTOS PEREIRA em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:05
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 11:47
Audiência Conciliação cancelada para 27/05/2025 10:40 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
20/05/2025 01:01
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0847216-42.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO DOS SANTOS PEREIRA RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A.
Há tutela pendente de apreciação. 1.1.Retire-se o feito de pauta, como já determinado no item 1 do id 191086316. 2.2.Certifique o cartório se regularizado o documento de identificação do autor, conforme determinado no item 2 do id 187365908 . 3.3.
Se regularizado, voltem conclusos para apreciação do requerimento de tutela de urgência.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular -
19/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/05/2025 14:24
Outras Decisões
-
19/05/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:53
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0847216-42.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO DOS SANTOS PEREIRA RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A.
Audiência presencial designada para o dia 27/05/2025 às 10:40.
Tutela de urgência pendente de apreciação.
Autor requer adiamento de audiência em razão de seu patrono ter audiência em outro processo em Bangu, às 13:30.
Competência atraída pelo endereço do autor.
Comprovante de residência irregular.
Autor já intimado para regularização em 15 dias.
Documento não regularizado. 1.1.
Em vista do constante no id 188931216, retire-se o feito de pauta. 2.2.
Certifique o cartório se decorrido o prazo para regularização do comprovante de residência. 3.3.
Com a certidão, voltem conclusos para extinção, se for o caso.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular -
12/05/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/05/2025 10:29
Outras Decisões
-
08/05/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:37
Cancelada a movimentação processual
-
30/04/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:16
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0847216-42.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO DOS SANTOS PEREIRA RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A.
Há requerimento de tutela de urgência pendente de apreciação. 1.1.
Intime-se a parte autora para que apresente COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA e PROCURAÇÃO ATUALIZADOS, com data de emissão inferior a 90 dias, (Enunciado 02.2016 alterado pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 14/2017) .
A saber: “ COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO (CONTA PÚBLICA – água, luz, gás – ou telefone fixo/tv por assinatura) , com data de emissão inferior a 90 dias (Enunciado 02.2016 alterado pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 14/2017), em nome próprio ou com declaração da pessoa em nome de quem está a conta, acompanhada da identidade do declarante, sob pena de seu indeferimento, extinção e arquivamento.
Caso seja apresentada declaração de associação de moradores, deve estar acompanhada do estatuto da associação comprovando a legitimidade de quem o assina.” "COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL A petição inicial deverá ser instruída com procuração atualizada (art. 77, inciso V e o artigo 105, §§ 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, § 2º.
Da Lei 9.099/95)” 2.2.
A petição inicial deverá ser instruída com identidade original(frente e verso) e legível, conforme preceitua o Artigo 320 do CPC.
Intime-se a parte autora para regularização no prazo de 15 dias ou até a data da audiência, quando o feito deve estar regularizado, sob pena de extinção. 3.3.
Com a juntada, certifique o cartório a regularidade, voltem conclusos para apreciação da tutela de urgência requerida. 4.As partes deverão comparecer à audiência de conciliação supracitada, que será convertida em instrução e julgamento, caso não realizado o acordo, na qual serão colhidas as provas.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular -
24/04/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/04/2025 11:29
Outras Decisões
-
24/04/2025 07:45
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/04/2025 15:45
Audiência Conciliação designada para 27/05/2025 10:40 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
17/04/2025 15:45
Distribuído por sorteio
-
17/04/2025 15:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2025 15:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2025 15:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2025 15:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2025 15:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2025 15:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2025 15:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2025 15:42
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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