TJRJ - 0803483-53.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 11:21
Baixa Definitiva
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22/05/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:20
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de C. L. IMOVEIS LTDA - ME em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de RENATA GOMES DA GAMA PELLUZZO em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE MENEZES em 19/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 SENTENÇA Processo: 0803483-53.2024.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RITA DE CASSIA DE MENEZES RÉU: C.
L.
IMOVEIS LTDA - ME, RENATA GOMES DA GAMA PELLUZZO HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentençaelaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95, corrigindo apenas o dispositivo para constar o seguinte: Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciados Jurídicos nº 13.9.1 e 13.9.3 oriundos dos Encontros de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023.
Com o trânsito, expeça-se mandado de pagamento de eventual saldo depositado voluntariamente pelo devedor em nome da parte credora ou de seu patrono, se tiver poderes para receber, independentemente de conclusão.
Após, dê-se baixa e arquive-se/remeta-se à Central de Arquivamento.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquive-se/remeta-se à Central de Arquivamento.
Publique-se, intimem-se.
RIO DAS OSTRAS, 5 de maio de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
05/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/05/2025 17:30
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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28/04/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:20
Recebidos os autos
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26/02/2025 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELE GUEDES COSME DA ROCHA
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20/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 00:18
Conclusos para despacho
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18/02/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:18
Recebidos os autos
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19/12/2024 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA CAMPOS ALONSO
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05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 16:41
Conclusos para despacho
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30/11/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
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30/11/2024 01:49
Recebidos os autos
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01/10/2024 00:22
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS DE SOUZA BASTOS
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30/09/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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28/09/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 00:20
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:20
Recebidos os autos
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09/07/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS DE SOUZA BASTOS
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09/07/2024 12:04
Audiência Conciliação realizada para 09/07/2024 12:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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09/07/2024 12:04
Juntada de Ata da Audiência
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09/07/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 09:43
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 00:34
Decorrido prazo de RENATA GOMES DA GAMA PELLUZZO em 12/06/2024 23:59.
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04/06/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 12:53
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2024 15:21
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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11/05/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2024 19:39
Outras Decisões
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30/04/2024 15:15
Conclusos ao Juiz
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30/04/2024 15:15
Audiência Conciliação designada para 09/07/2024 12:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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30/04/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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