TJRJ - 0937835-86.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:22
Documento
-
17/09/2025 17:04
Conclusão
-
17/09/2025 13:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
08/09/2025 13:24
Confirmada
-
08/09/2025 00:05
Publicação
-
04/09/2025 14:45
Inclusão em pauta
-
22/08/2025 12:04
Pedido de inclusão
-
18/08/2025 12:32
Conclusão
-
08/08/2025 17:06
Documento
-
10/06/2025 11:21
Confirmada
-
10/06/2025 00:05
Publicação
-
09/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0937835-86.2023.8.19.0001 Assunto: Professor / Categorias Especiais de Servidor Público / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 6 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0937835-86.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01009603 APTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: MARIA HELENA FERREIRA DE AZEVEDO ADVOGADO: MARIA DE FATIMA MEDINA MONNERAT OAB/RJ-044303 ADVOGADO: ALEXANDRE BEZERRA DE MENEZES OAB/RJ-065437 ADVOGADO: FLAVIA SOUZA E SILVA OAB/RJ-066340 ADVOGADO: FERNANDA CRISTINA BARBOSA SANTIAGO HAACK OAB/RJ-138404 ADVOGADO: MATHEUS OLIVEIRA ROSA DE ARAÙJO OAB/RJ-241797 Relator: DES.
PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS DESPACHO: Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo legal. (4 ) -
03/06/2025 14:41
Mero expediente
-
03/06/2025 12:19
Conclusão
-
09/05/2025 15:09
Documento
-
09/05/2025 15:08
Documento
-
28/04/2025 19:25
Confirmada
-
28/04/2025 00:05
Publicação
-
25/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0937835-86.2023.8.19.0001 Assunto: Professor / Categorias Especiais de Servidor Público / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 6 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0937835-86.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01009603 APTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: MARIA HELENA FERREIRA DE AZEVEDO ADVOGADO: MARIA DE FATIMA MEDINA MONNERAT OAB/RJ-044303 ADVOGADO: ALEXANDRE BEZERRA DE MENEZES OAB/RJ-065437 ADVOGADO: FLAVIA SOUZA E SILVA OAB/RJ-066340 ADVOGADO: FERNANDA CRISTINA BARBOSA SANTIAGO HAACK OAB/RJ-138404 ADVOGADO: MATHEUS OLIVEIRA ROSA DE ARAÙJO OAB/RJ-241797 Relator: DES.
PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS Ementa: AGRAVO INTERNO.
Apelação cível.
Ação obrigacional.
Piso salarial do magistério previsto na lei n° 11.738/2008.
Servidor estadual inativo.Sentençadeprocedência.Parte autoraocupantedocargodeprofessorDocenteII, cargahorária22h,referência7.
Contracheques acostados aos autos que demonstram que a parte autora recebeu proventos inferiores ao piso nacional.Constitucionalidade da lei n.° 11.738/2008 declarada no julgamento da ADI nº 4167-DF.
Direito condicionado à previsão específica em legislação local de escalonamento na carreira do magistério estadual.
Tema nº. 911 do STJ.
Leis estaduais nº. 1.614/1990 e 5.539/2009 que estabelecem o escalonamento entre as classes e referências da carreira do magistério estadual.Imperiosa observância por partedo Estado apelante.
Reajuste devido em favor da parteautora,observadaaproporcionalidade da sua carga horária.Aplicaçãodo INPCcomoíndicedecorreçãomonetária,dianteda naturezaprevidenciáriadacondenaçãodaFazenda Pública atéoadvento daEC 113/2021.Tema905do STJ.Sentença parcialmente reformada,deofício,quantoàincidênciadosconsectários legais.
Decisão monocrática mantida.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: APÓS VOTAR O DES.
RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELA DESª 1.ª VOGAL, VOTOU O DES. 2º VOGAL PROVENDO-O.
FOI APLICADA A TÉCNICA DO ART.942 DO CPC, TENDO OS DOIS OUTROS INTEGRANTES DA TURMA ACOMPANHADO O DES.
RELATOR.
EM CONSEQUÊNCIA, POR MAIORIA DE VOTOS, FOI NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, FICANDO VENCIDO O DES. 2.º VOGAL, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
09/04/2025 17:49
Conclusão
-
09/04/2025 15:47
Documento
-
09/04/2025 15:34
Conclusão
-
09/04/2025 13:00
Não-Provimento
-
02/04/2025 13:38
Confirmada
-
02/04/2025 00:05
Publicação
-
31/03/2025 16:43
Inclusão em pauta
-
20/03/2025 12:38
Pedido de inclusão
-
19/02/2025 14:34
Conclusão
-
19/02/2025 14:31
Documento
-
18/02/2025 11:24
Confirmada
-
18/02/2025 00:05
Publicação
-
10/02/2025 15:50
Mero expediente
-
10/02/2025 14:23
Conclusão
-
10/02/2025 12:46
Documento
-
10/12/2024 11:21
Confirmada
-
10/12/2024 00:05
Publicação
-
06/12/2024 12:12
Não-Provimento
-
08/11/2024 00:07
Publicação
-
06/11/2024 13:06
Conclusão
-
06/11/2024 13:00
Distribuição
-
06/11/2024 12:55
Remessa
-
05/11/2024 23:03
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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