TJRJ - 0871249-04.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 10 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0000919-13.2022.8.19.0034 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: MIRACEMA 2 VARA Ação: 0000919-13.2022.8.19.0034 Protocolo: 3204/2024.00915047 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELANTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: BEATRIZ DE SILVA ABREU PESTANA ADVOGADO: RODRIGO SILVA CORREA OAB/RJ-125392 Relator: DES.
PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS Ementa: AGRAVO INTERNO.
Apelação cível.
Ação obrigacional.
Piso salarial do magistério previsto na lei n° 11.738/2008.
Servidor estadual ativo.
Sentença deprocedência.Pendência de julgamento do Tema 1.218 do STF e da ACP n.º 0228901-59.2018.8.19.0001 que não importa em suspensão automática das ações individuais.
Parteautora ocupantedocargodeProfessorDocenteI, nível6,comcargahoráriade18horas.
Contracheques acostados aos autos que demonstram que a parte autora recebeu proventos inferiores ao piso nacional.Constitucionalidade da lei n.° 11.738/2008 declarada no julgamento da ADI nº 4167-DF.
Direito condicionado à previsão específica em legislação local de escalonamento na carreira do magistério estadual.
Tema nº. 911 do STJ.
Leis estaduais nº. 1.614/1990 e 5.539/2009 que estabelecem o escalonamento entre as classes e referências da carreira do magistério estadual.Imperiosa observância por partedo Estado apelante.
Reajuste devido em favor da parteautora,observadaaproporcionalidade da sua carga horária.
Manutenção da sentença.
Decisão monocrática mantida.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: APÓS VOTAR O DES.
RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELA DESª 1.ª VOGAL, VOTOU O DES. 2º VOGAL PROVENDO-O.
FOI APLICADA A TÉCNICA DO ART.942 DO CPC, TENDO OS DOIS OUTROS INTEGRANTES DA TURMA ACOMPANHADO O DES.
RELATOR.
EM CONSEQUÊNCIA, POR MAIORIA DE VOTOS, FOI NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, FICANDO VENCIDO O DES. 2.º VOGAL, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
20/09/2023 14:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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12/09/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 00:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 11/09/2023 23:59.
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05/09/2023 15:24
Juntada de Petição de contra-razões
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13/08/2023 01:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/08/2023 23:59.
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24/07/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2023 22:02
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 11:32
Julgado improcedente o pedido
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30/05/2023 01:56
Decorrido prazo de JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO em 29/05/2023 23:59.
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26/05/2023 15:32
Conclusos ao Juiz
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26/05/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 16:26
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 14:38
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 00:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 18/04/2023 23:59.
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19/04/2023 00:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 18/04/2023 23:59.
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14/04/2023 15:55
Juntada de Petição de contestação
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02/03/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 13:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/02/2023 13:25
Conclusos ao Juiz
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17/02/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 00:30
Decorrido prazo de JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 16:38
Conclusos ao Juiz
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18/01/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 19:39
Declarada incompetência
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15/12/2022 15:22
Conclusos ao Juiz
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15/12/2022 12:07
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS_ANEXOS • Arquivo
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