TJRJ - 0828127-67.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 16:41
Baixa Definitiva
-
28/04/2025 19:25
Confirmada
-
28/04/2025 00:05
Publicação
-
25/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0828127-67.2024.8.19.0001 Assunto: Gratificação Complementar de Vencimento / Gratificações Estaduais Específicas / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 16 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0828127-67.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00858963 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELANTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: SANDRA MARIA FRANCISCO ADVOGADO: BRUNA VALLE OLIVEIRA SALES OAB/RJ-169595 ADVOGADO: GUILHERME PEREIRA DE OLIVEIRA OAB/RJ-218757 Relator: DES.
EDUARDO ANTONIO KLAUSNER Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL.
PROFESSORA ESTADUAL APOSENTADA.
GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSO DOS RÉUS.
INSURGÊNCIA RECURSAL APENAS EM RELAÇÃO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
SENTENÇA ILÍQUIDA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DEVEM SER APURADOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, NA FORMA DO ARTIGO 85, § 4º, INCISO II DO CPC.
REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
17/04/2025 14:39
Documento
-
15/04/2025 16:38
Conclusão
-
15/04/2025 13:01
Provimento
-
07/04/2025 12:49
Confirmada
-
07/04/2025 00:05
Publicação
-
03/04/2025 16:30
Inclusão em pauta
-
06/02/2025 12:08
Remessa
-
02/10/2024 00:06
Publicação
-
30/09/2024 11:05
Conclusão
-
30/09/2024 11:00
Distribuição
-
27/09/2024 15:07
Remessa
-
27/09/2024 15:06
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0000637-86.2014.8.19.0023
Banco do Brasil S. A.
Transriomix Transportes de Pesados LTDA
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/01/2014 00:00
Processo nº 0864466-25.2024.8.19.0001
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Janir Lage da Silva
Advogado: Renan Menezes Goncalves
2ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0864466-25.2024.8.19.0001
Janir Lage da Silva
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Renan Menezes Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/06/2025 14:18
Processo nº 0006904-97.2020.8.19.0012
Kamille Machado da Silva
Municipio de Cachoeiras de Macacu
Advogado: Karina Silva Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/11/2020 00:00
Processo nº 0885273-03.2023.8.19.0001
Maria Jose Silva de Sousa
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Thais Satiro de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/06/2023 16:09