TJRJ - 0907833-02.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:25
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0907833-02.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EVARISTO VENANCIO DE OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO A parte autora requereu a desistência da ação, ato unilateral que não carece da aquiescência do demandado em sede de juizado especial, por força do art. 51, § 1º, da Lei 9099/95 c/c art. 27, da Lei 12153/09, e nos termos do Enunciado nº 90, do FONAJE.
Assim, por inexistir óbice legal, HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora e, em consequência, EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC c/c art. 27, da Lei 12153/09.
Sem despesas processuais, tampouco honorários advocatícios, por força do art. 55, da Lei 9099/95 c/c art. 27, da Lei 12153/09.
Certificado o trânsito em julgado da presente, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
CARLOS MARCIO DA COSTA CORTAZIO CORREA Juiz Titular -
30/04/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 12:35
Extinto o processo por desistência
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28/04/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
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25/03/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/12/2024 23:59.
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05/11/2024 18:35
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 16:08
Conclusos ao Juiz
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08/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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08/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 15:28
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 12:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/09/2024 12:43
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 17:19
Declarada incompetência
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19/08/2024 17:42
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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17/08/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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