TJRJ - 0945663-02.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 06:17
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 06:17
Baixa Definitiva
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02/07/2025 13:02
Expedição de Informações.
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01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 15:16
Expedição de Informações.
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17/06/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/06/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:58
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/06/2025 23:59.
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29/05/2025 09:49
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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29/05/2025 04:21
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0945663-02.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA RUFINO EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de embargos à execução, interpostos por LIGHT - SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A em face de AMANDA RUFINO, sustentando a embargante que foi impedida de restabelecer a energia na residência da autora por fatores alheios à sua vontade.
A autora/embargada se manifestou no id.191058604, pugnando pela rejeição dos embargos, aduzindo que o serviço foi interrompido entre os dias 31/10/2024 até o dia 23/11/2024, pleiteando o pagamento de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais) a título de multa.
DECIDO.
Compulsando os autos, observa-se que a decisão de id. 153167462 determinou a intimação da empresa ré para restabelecer a energia elétrica na residência da autora, no prazo de 48 horas, sob pena de imposição de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao prazo de 30 dias.
Nesses termos, considerando que a empresa ré foi intimada em 31/10/2024, bem como a contagem do prazo em dias úteis, o termo inicial de fluência da multa começou a vigorar a partir de 05/11/2024 e findou-se em 23/11/2024, perfazendo um total de 19 dias de descumprimento.
Contudo, em razão da divergência de alegações entre as partes no tocante à impossibilidade de cumprimento da diligência, este Juízo determinou a suspensão da fluência da multa em 21/11/2024 (id. 155548789).
Portanto, verifica-se que a incidência da multa teve início em 05/11/2024 e findou em 21/11/2024, perfazendo um total de 17 dias de descumprimento, apurando-se, portanto, como valor devido a quantia de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais).
Por derradeiro, no tocante à alegada impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer, entendo que a ré se não se desincumbiu do ônus de comprovar que a unidade consumidora estava situada em local de risco, tanto assim que a concessionária não teve qualquer dificuldade em restabelecer o serviço posteriormente.
Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO interpostos, fixando-se como devido o valor de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais), arbitrado a título de multa.
Preclusa a presente decisão, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono, autorizando-se o levantamento do saldo remanescente pela parte ré e/ou seu patrono, observados os poderes para receber.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Tabelar - 
                                            
27/05/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:04
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
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16/05/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 14:52
Juntada de Petição de contra-razões
 - 
                                            
13/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
 - 
                                            
09/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/05/2025 05:25
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 05:25
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0945663-02.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA RUFINO EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Determinei o bloqueio de valores através do sistema SISBAJUD, conforme extrato em anexo.
Aguarde-se por cinco dias.
Após, voltem conclusos para consulta ao resultado.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular - 
                                            
29/04/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
28/04/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
28/04/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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27/04/2025 00:24
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:54
Decorrido prazo de AMANDA RUFINO em 16/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:25
Decorrido prazo de CRISTIANO FERNANDES CHAVES JUNIOR em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
 - 
                                            
10/04/2025 07:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
 - 
                                            
10/04/2025 07:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/04/2025 12:45
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/04/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/04/2025 17:59
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/04/2025 16:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
07/04/2025 13:51
Expedição de Informações.
 - 
                                            
04/04/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/04/2025.
 - 
                                            
04/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
 - 
                                            
03/04/2025 17:21
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
03/04/2025 10:13
Expedição de Informações.
 - 
                                            
02/04/2025 05:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/04/2025 05:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/04/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/03/2025 19:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/03/2025 18:25
Expedido alvará de levantamento
 - 
                                            
30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/03/2025 23:59.
 - 
                                            
28/03/2025 15:24
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
 - 
                                            
28/03/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/03/2025 11:49
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/03/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/03/2025 23:59.
 - 
                                            
21/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/03/2025.
 - 
                                            
21/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
 - 
                                            
19/03/2025 18:33
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/03/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/03/2025 06:30
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/03/2025.
 - 
                                            
14/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
 - 
                                            
12/03/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/03/2025 16:21
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/03/2025 16:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
 - 
                                            
12/03/2025 16:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
12/03/2025 01:04
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 11/03/2025 23:59.
 - 
                                            
19/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/02/2025 14:29
Transitado em Julgado em 19/02/2025
 - 
                                            
19/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/02/2025.
 - 
                                            
19/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
 - 
                                            
17/02/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/02/2025 05:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/02/2025 05:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de AMANDA RUFINO em 14/02/2025 23:59.
 - 
                                            
16/02/2025 00:18
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/02/2025 23:59.
 - 
                                            
31/01/2025 12:20
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
31/01/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/01/2025 12:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
31/01/2025 10:42
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
31/01/2025 10:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
31/01/2025 10:42
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
31/01/2025 10:42
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/01/2025.
 - 
                                            
29/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
 - 
                                            
27/01/2025 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ARAUJO NEVES
 - 
                                            
27/01/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/01/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/01/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/01/2025 09:26
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/01/2025 01:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/01/2025 01:51
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/01/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/12/2024 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ARAUJO NEVES
 - 
                                            
12/12/2024 10:29
Audiência Conciliação realizada para 12/12/2024 10:05 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
 - 
                                            
12/12/2024 10:29
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
11/12/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/12/2024 16:25
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
02/12/2024 12:47
Publicado Intimação em 22/11/2024.
 - 
                                            
02/12/2024 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
 - 
                                            
02/12/2024 12:24
Publicado Intimação em 25/11/2024.
 - 
                                            
02/12/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
 - 
                                            
02/12/2024 12:02
Publicado Intimação em 26/11/2024.
 - 
                                            
02/12/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
 - 
                                            
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0945663-02.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA RUFINO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifique-se quanto ao cumprimento do determinado no index 155548789 (em negrito).
Após, intime-se a parte autora para esclarecer como pretende prosseguir com a demanda.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto - 
                                            
22/11/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/11/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/11/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/11/2024 08:26
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0945663-02.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA RUFINO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição de id. 156706462, no prazo de cinco dias.
Por ora, suspendo a fluência da multa.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto - 
                                            
21/11/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/11/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/11/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/11/2024 04:09
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/11/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/11/2024 00:44
Decorrido prazo de AMANDA RUFINO em 14/11/2024 15:48.
 - 
                                            
14/11/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/11/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/11/2024 04:23
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/11/2024 17:29
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
13/11/2024 15:42
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
 - 
                                            
13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
 - 
                                            
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0945663-02.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA RUFINO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Designo o dia 14/11/2024 às 10h para que a ré compareça ao endereço da autora a fim de restabelecer o fornecimento de energia elétrica, devendo estar presente o Oficial de Justiça para acompanhar o cumprimento da diligência, certificando adequadamente.
Deverá a parte autora entrar em contato com a Central de Mandados pertinente para fornecer seus dados de contato a fim de viabilizar o cumprimento do ora determinado.
Expeça-se o mandado de verificação.
Intimem-se com urgência.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto - 
                                            
11/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/11/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/11/2024 07:15
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/11/2024.
 - 
                                            
08/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
 - 
                                            
07/11/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/11/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/11/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/11/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/11/2024 06:55
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
06/11/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/11/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/11/2024 01:52
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 03/11/2024 06:00.
 - 
                                            
31/10/2024 17:05
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
31/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 31/10/2024.
 - 
                                            
31/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
 - 
                                            
30/10/2024 14:06
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
30/10/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/10/2024 13:04
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
30/10/2024 09:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
30/10/2024 09:43
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
30/10/2024 09:43
Audiência Conciliação designada para 12/12/2024 10:05 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
 - 
                                            
30/10/2024 09:43
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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