TJRJ - 0806821-84.2022.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 15:25
Expedição de Informações.
-
23/07/2025 16:57
Expedição de Informações.
-
29/06/2025 02:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 25/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO DE OLIVEIRA em 12/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 12:41
Juntada de Informações
-
05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO DE OLIVEIRA em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 15:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 16:45
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Ao autor para trazer aos autos novos orçamentos, em virtude do reajuste nos preços em abril de 2025.
Após juntar aos autos novos orçamentos, favor entrar em contato com a serventia para processamento urgente.
Isto se faz necessário para evitar ainda mais -
26/05/2025 17:57
Desentranhado o documento
-
26/05/2025 17:57
Cancelada a movimentação processual
-
26/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 16:59
Expedição de Informações.
-
17/12/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 13:35
Expedição de Informações.
-
03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de WANDER BIE MENDES LEAL MONTEIRO em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA em 02/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 16:31
Expedição de Informações.
-
21/11/2024 16:07
Expedição de Informações.
-
14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves, titular Juiz de Direito Rubens Soares Sá Viana Junior, em exercício Processo: 0806821-84.2022.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ ROBERTO DE OLIVEIRA RÉU: MUNICIPIO DE PETROPOLIS DECISÃO Petição de Luiz Roberto de Oliveira, i. 153468923.
Pedido de sequestro financeiro para aquisição do fármaco não entregue.
O documento emitido, no dia 25. out.2024, pelo Núcleo de Assistência Farmacêutica - NAF da Secretaria Municipal de Saúde (i. 153468937), revela que Luiz Roberto de Oliveira compareceu ao polo de dispensação e não obteve êxito em retirar os medicamentos compostos pelo princípio ativo Atorvastatina e Cloridrato de Prasugrel, porquanto indisponíveis naquela ocasião.
Neste sentido, considerando que a comprovação da indisponibilidade do bem da vida pretendido, conforma a certeza judicial da ineficácia do meio coercitivo cabível previamente, qual seja, a implementação da "busca e apreensão", não remanescem dúvidas de que o sequestro financeiro é a medida mais eficaz para a aquisição do medicamento a fim de evitar solução de continuidade no tratamento do paciente.
Portanto, DECLARO que serão ultimados os procedimentos administrativos destinados ao bloqueio on-line de R$ 1.224,00, sendo, certo que, em razão da solidariedade entre os entes da federação, R$ 612,00 recairão sobre a conta corrente indicada pelo Município de Petrópolis para realização dos sequestros judiciais, e R$ 612,00 sobre aquelas indicadas pelo Estado do Rio de Janeiro na petição protocolizada no dia 15 de março de 2022 nos autos do processo 0007624-71.2020.8.19.0042 para as ações referentes à saúde, quais sejam: conta corrente 0002798, da agência 6898 do Banco Bradesco S.A., conta corrente 02918668, da agência 2234 do Banco do Brasil S.A e conta corrente 802-0 da agência 0199 da Caixa Econômica Federal, todas titularizadas pela Secretaria de Estado de Saúde - SES (CNPJ 42.***.***/0001-55).
Anote-se que, a uma, o orçamento de menor valor é aquele apresentado por Farmácia Tradição (fls. 01 do i. 153468938); a duas, o valor será destinado à aquisição de 03 caixas de Effient 10mg c/30 e 03 caixas de Atorvastatina cálcica 20mg c/30, quantidade suficiente para 03 (três) meses de tratamento, como se infere da posologia indicada no receituário do i. 153468940 e, a três, a inexistência de elementos que demonstrem a instauração de licitação pelo Poder Público conduziu a disponibilização dos medicamentos para uso no referido prazo, lapso temporal que entendo razoável a comprovação de que a compra pelo ente federado foi efetivada.
Neste sentido, tendo em vista que no dia 25 deste mês foi disponibilizado a Luiz Roberto de Oliveira o Ácido Acetilsalicílico 100mg, Pantoprazol 40mg, Olmesartana, Nebivolol e Anlodipina em quantidade suficiente ao tratamento por 30 (trinta) dias, conforme critérios adotados pela SMS para fornecimento, INDEFIRO, ao menos no momento, o pedido de sequestro quanto a estes, anotando-se que o retorno da paciente à farmácia municipal será no dia 25 de novembro de 2024, aproximadamente.
Por fim, consigno que na hipótese de inexitosidade da ordem de bloqueio em face do ERJ, a mesma será renovada tanto nas contas correntes da SES, quanto naquelas titularizada pelo Estado do Rio de Janeiro (CNPJ 42.***.***/0001-71).
Por último determino: 1.
Que os autos sejam incluídos na localização ACBPO para verificação junto ao sistema SISBAJUD no prazo de 48 horas; 2.
Tão logo confirmado o êxito do sequestro, o Chefe de Serventia deverá expedir: 2.1. a OR/P - Ordem de Retirada/Particular que terá como destinatária a Farmácia Tradição. 2.2. a OE - Ordem de Entrega que tem como destinatária a SDCAV- Secretaria da Defesa Civil e Ações Voluntárias, representada pelo ADC - Agente da Defesa Civil, e que tem por desiderato atuar como meio comprobatório da entrega e recebimento pelo(a) paciente. 2.3. a OP - Ordem de Pagamento eletrônica, após a comprovação do cumprimento das ordens acima (itens 2.1 e 2.2) e a devida juntada aos autos.
PETRÓPOLIS, 12 de novembro de 2024.
Rubens Soares Sá Viana Junior Juiz de Direito -
12/11/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:56
Decorrido prazo de WANDER BIE MENDES LEAL MONTEIRO em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:56
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA em 02/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 19/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 11:42
Expedição de Informações.
-
08/08/2024 13:53
Expedição de Informações.
-
07/08/2024 18:35
Expedição de Informações.
-
06/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/07/2024 15:09
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 22/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:10
Decorrido prazo de WANDER BIE MENDES LEAL MONTEIRO em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 00:10
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA em 30/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 09:50
Expedição de Informações.
-
16/04/2024 11:05
Expedição de Informações.
-
03/04/2024 15:33
Expedição de Informações.
-
27/03/2024 15:06
Expedição de Informações.
-
26/03/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
24/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2024 17:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/03/2024 10:31
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2024 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:27
Decorrido prazo de WANDER BIE MENDES LEAL MONTEIRO em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:27
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA em 07/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 05/02/2024 23:59.
-
16/01/2024 14:50
Expedição de Informações.
-
15/01/2024 15:21
Expedição de Informações.
-
14/12/2023 00:45
Decorrido prazo de WANDER BIE MENDES LEAL MONTEIRO em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:45
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA em 13/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 13:49
Expedição de Informações.
-
11/12/2023 17:55
Expedição de Informações.
-
05/12/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/11/2023 16:16
Conclusos ao Juiz
-
23/11/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 16:06
Expedição de Informações.
-
17/11/2023 15:50
Expedição de Informações.
-
14/11/2023 12:41
Expedição de Informações.
-
10/11/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 00:08
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 15:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/10/2023 16:16
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 16:10
Expedição de Informações.
-
09/08/2023 14:34
Expedição de Informações.
-
21/07/2023 17:41
Expedição de Informações.
-
14/07/2023 13:45
Juntada de Informações
-
07/07/2023 14:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 12:14
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2023 12:14
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2023 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 13/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 13:18
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2023 12:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/04/2023 16:49
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 13:45
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2023 16:37
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 16:35
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 21:23
Outras Decisões
-
22/03/2023 10:41
Expedição de Informações.
-
06/03/2023 15:11
Expedição de Informações.
-
02/03/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 15:08
Expedição de Informações.
-
09/02/2023 12:47
Juntada de Informações
-
06/02/2023 18:16
Conclusos ao Juiz
-
03/02/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 13:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/01/2023 00:41
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:41
Decorrido prazo de LUIZ ROBERTO DE OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:08
Decorrido prazo de WANDER BIE MENDES LEAL MONTEIRO em 27/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 13:44
Conclusos ao Juiz
-
16/12/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 11:57
Outras Decisões
-
09/12/2022 10:18
Conclusos ao Juiz
-
01/12/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROPOLIS em 09/11/2022 23:59.
-
14/10/2022 16:02
Expedição de Informações.
-
05/10/2022 15:47
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 16:03
Juntada de Informações
-
29/09/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 17:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/09/2022 17:32
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2022 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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