TJRJ - 0008940-85.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo J Vio e Esp Adj Crim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 13:20
Documento
-
25/08/2025 23:09
Documento
-
05/07/2025 00:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2025 00:24
Audiência
-
01/05/2025 00:00
Intimação
1.
Defiro o requerido pelo Ministério Público. /r/nProceda a serventia a juntada da FAC e da CAC do(s) envolvido(s), devidamente escla-recidas, caso haja algum apontamento. /r/r/n/n2.
Por fim, DESIGNE-SE Audiência Preliminar, nos termos do art. 72 da Lei nº 9.099/1995 para tentativa de composição civil dos danos. /r/r/n/nDiante da impossibilidade de intimação por AR, considerando as particularidades da comarca de Belford Roxo, intimem-se as partes, na forma do determinado pelo Código de Normas da Corregedoria - CGJ-RJ por OJA, preferencialmente, na forma do Provi-mento CGJ nº 01/2022 e do artigo 4º, § 3º, da Lei nº 14.022/2020. /r/r/n/n3.
Realizada audiência e, na remota hipótese de restar infrutífera a composição civil dos danos em sede de Audiência Preliminar, deve o Conciliador diligente indagar ao investigado, devidamente assistido por advogado ou pela Defensoria Pública, para que informe se aceita proposta de transação penal oferecida pelo Ministério Público (fl. 40/41). /r/r/n/nPromova o cartório as diligências necessárias. /r/r/n/nCumpra-se. -
26/04/2025 00:59
Conclusão
-
26/04/2025 00:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 17:00
Juntada de petição
-
13/03/2025 08:19
Juntada de petição
-
26/02/2025 23:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 19:24
Juntada de petição
-
13/02/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 14:03
Redistribuição
-
07/08/2024 12:19
Conclusão
-
07/08/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 12:17
Retificação de Classe Processual
-
07/08/2024 12:00
Juntada de petição
-
07/08/2024 11:32
Juntada de petição
-
20/07/2024 13:29
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823430-66.2025.8.19.0001
Miriam Varanda dos Santos
Itau Unibanco S.A
Advogado: Giovana Nishino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/02/2025 15:28
Processo nº 0800532-38.2024.8.19.0084
Ledir da Silva Seabra
Banco Bradesco SA
Advogado: Alerrandro Crespo Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/05/2024 16:39
Processo nº 0801320-84.2024.8.19.0041
Municipio de Parati
Antonio Silva Pereira
Advogado: Felipe Ribeiro Solomon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/07/2024 19:23
Processo nº 0864108-97.2024.8.19.0021
Jorge Wagner da Silva Figueiredo
Leonardo Batista de Assuncao
Advogado: Pedro Paulo Santos e Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/12/2024 11:12
Processo nº 0897322-42.2024.8.19.0001
Sonia Costa Jazbik
Tabas Tecnologia Imobiliaria LTDA.
Advogado: Rodrigo Calil Lustoza Leao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/07/2024 19:34