TJRJ - 0842350-88.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 33 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:51
Decorrido prazo de VICTOR HUGO ANELLI FERNANDES em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:51
Decorrido prazo de GUILHERME GOMES DOS SANTOS em 13/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:47
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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06/08/2025 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 15:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/08/2025 15:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/07/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 13:17
Juntada de petição
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18/07/2025 13:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/07/2025 13:47
Audiência Mediação realizada para 18/07/2025 13:00 33ª Vara Cível da Comarca da Capital.
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18/07/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 13:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/06/2025 15:19
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 01:10
Decorrido prazo de RECARGAPAY DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA LTDA em 09/06/2025 23:59.
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29/05/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 16:53
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 11:59
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0842350-88.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIRO LUCAS OLIVEIRA SILVA RÉU: CONFEDERACAO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS UNICRED LTDA- UNICRED DO BRASIL, BANCO BRADESCO SA, RECARGAPAY DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, NU PAGAMENTOS S.A. 1) Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, na medida em que o autor é médico e possui rendimentos mensais em torno de R$15.000,00, o que colide com a alegada hipossuficiência.
Ademais, os documentos dos Ids. 188196125, 184209186, não comprovam o alegado superendividamento, sendo a despesa maior atual é aquela com gasto de cartão de crédito (R$7.631,88). 2)
Por outro lado, defiro o parcelamento das despesas processuais no curso do processo (em 05 parcelas), como hipótese de singular exceção ao princípio da antecipação das despesas judiciais (CPC, art. 82), ressaltando que as mesmas devem ser integralmente recolhidas antes da prolação da sentença, nos termos do Enunciado Administrativo nº 27, do FETJ, com a nova redação através do Aviso nº 40/2004, da Presidência do TJ, incumbindo à serventia do Juízo a fiscalização quanto ao correto recolhimento das respectivas parcelas.
Anote-se na DRA.
Venha o recolhimento da primeira parcela no prazo de 30 dias. 3) Pugna o autor pela concessão de tutela de urgência, a fim de que seja determinado ao primeiro e segundo réus que suspendam as cobranças relativas aos contratos nº 2025190110 (Unicred) e nº 523659661 e 523657765 (Bradesco), e que se abstenham de inscrever seu nome nos cadastros restritivos de crédito.
Aduz que teve o celular roubado desbloqueado sob ameaça, e que os bandidos realizaram empréstimos no valor total de R$120.107,30, mediante fraude perpetrada junto ao sistema de internet banking.
Alega que registrou boletim de ocorrência (Id. 184209179) e contestou as contratações junto aos réus mas teve como resposta que as operações realizadas pelo aplicativo eram válidas. 4) Em juízo de cognição sumária dos fatos, e em análise à documentação acostada, verifica-se a presença dos requisitos elencados no art. 300 do CPC.
Os extratos dos Ids.184209181, 184209183 e 184209184 demonstram as diversas operações narradas na inicial de elevados valores, todas realizadas nos dias 20 e 21/02/2025, os quais se demonstram incondizentes com as movimentações bancárias anteriores, a corroborar as alegações autorais. 5) Ademais, o valor descontado mensalmente da conta do demandante (R$4.602,21,) mostra-se elevado, ressaltando que a tutela ora deferida não impedirá que a parte ré proceda à devida cobrança de eventual débito, em caso de improcedência do pedido. 6) Em face do exposto, DEFIRO a tutela de urgência, determinando que a parte ré suspenda os descontos das parcelas referentes aos empréstimos dos contratos de nº 2025190110 (Unicred) e nº 523659661 e 523657765 (Bradesco), cujo valor mensal importa em R$4.602,21, no prazo de 5 dias, determinando que os réus se abstenham de inscrever o nome do autor nos cadastros restritivos de crédito, sob pena de multa cominatória de R$2.000,00 por cada desconto ou anotação em desconformidade com esta decisão. 7) Considerando que a parte autora manifestou interesse na audiência de conciliação/mediação, designo audiência de mediação para o dia 18/07/2025 às 13:00hs.Citem-se.
Intimem-se, cientes as partes de que deverão comparecer à audiência no CEJUSC- Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – localizado no Beco da Música, 121, Lâmina V, Sala T06, tel: 3133-9373.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
ANDRE AIEX BAPTISTA MARTINS Juiz Titular -
29/04/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:33
Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2025 12:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca da Capital
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29/04/2025 12:35
Audiência Mediação designada para 18/07/2025 13:00 CEJUSC da Comarca da Capital.
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28/04/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0842350-88.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIRO LUCAS OLIVEIRA SILVA RÉU: CONFEDERACAO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS UNICRED LTDA- UNICRED DO BRASIL, BANCO BRADESCO SA, RECARGAPAY DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, NU PAGAMENTOS S.A.
Comprove a parte a alegada hipossuficiência econômica, na forma do artigo 99, § 2º do CPC, juntando aos autos, no prazo de 15 dias, sua declaração de imposto de renda e último contracheque ou, na ausência de qualquer de um desses documentos, extratos bancários e de cartão de crédito referente aos últimos três meses, visando a análise do requerimento de gratuidade de justiça.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
ANDRE AIEX BAPTISTA MARTINS Juiz Titular -
24/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 13:03
Conclusos para despacho
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08/04/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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