TJRJ - 0801316-09.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de M S F CAMAS E COLCHOES LTDA em 05/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 09:14
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/08/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
16/08/2025 02:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
15/08/2025 00:20
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO 1) Encerrada a TEIMOSINHA.
Consigno haver efetuado, nesta data, a TRANSFERÊNCIA do valor bloqueado de R$ 6.943,93 para conta de depósito judicial, no Banco do Brasil, à disposição deste Juízo, conforme recibo de protocolamento em anexo.
Dispensada lavratura de termo de penhora, INTIME-SE a parte EXECUTADA, atentando-se para o teor do enunciado 12.2.3, segundo o qual "a intimação pessoal da parte para oferecimento de embargos só é necessária quando a parte não tiver advogado constituído nos autos." 2) Escoado o prazo acima sem oposição de embargos à execução, CERTIFIQUE-SE, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO e INTIME-SE a parte EXEQUENTE para que informe se dá quitação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil; 3) Decorrido o prazo do item 2 sem manifestação da parte exequente, CERTIFIQUE-SE e VOLTEM conclusos para sentença. -
13/08/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 13:01
Outras Decisões
-
13/08/2025 10:42
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 00:50
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:28
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/07/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 18:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de M S F CAMAS E COLCHOES LTDA em 10/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 18:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/05/2025 18:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO 1) ALTERE-SE a classe processual, uma vez que iniciado o cumprimento de sentença.
INTIME-SE a parte ré para efetuar o pagamento do valor apresentado pela parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de dez por cento (art. 523, §1º, do CPC). 2) Decorrido o prazo sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e VOLTEM conclusos. 3) Com a comprovação do depósito judicial, EXPEÇA-SE mandado de pagamentoe INTIME-SEa parte autora para que informe se dá quitação, inclusive quanto à obrigação de fazer (se houver), no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. 4) Havendo quitação ou decorrido o prazo sem manifestação, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE. -
16/05/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 00:57
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de M S F CAMAS E COLCHOES LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de M S F CAMAS E COLCHOES LTDA em 12/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/05/2025 16:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Certifico o trânsito em julgado da sentença.
Ao Autor, para requerer o que for de direito. -
29/04/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 11:13
Transitado em Julgado em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:49
Decorrido prazo de M S F CAMAS E COLCHOES LTDA em 25/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de PEDRO PAULO SANTOS DE OLIVEIRA em 25/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/03/2025 17:33
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 17:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
25/03/2025 17:33
Juntada de Projeto de sentença
-
25/03/2025 17:33
Recebidos os autos
-
26/02/2025 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
-
26/02/2025 10:11
Audiência Conciliação realizada para 26/02/2025 10:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
26/02/2025 10:11
Juntada de Ata da Audiência
-
26/02/2025 00:19
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de PEDRO PAULO SANTOS DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 00:17
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2025 17:18
Audiência Conciliação designada para 26/02/2025 10:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
22/01/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821777-42.2024.8.19.0202
Geraldo Henrique de Souza Filho
Banco Bmg S/A
Advogado: Vinicius Rodrigues de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/09/2024 10:18
Processo nº 0279089-08.2008.8.19.0001
Leda da Costa Rodrigues
Caixa de Previdencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Yolanda Lessa da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/07/2018 00:00
Processo nº 0819291-16.2022.8.19.0021
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Hudson Jose Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/08/2022 14:47
Processo nº 0807480-89.2022.8.19.0205
Maria Cardoso de Lima
Itau Unibanco S.A
Advogado: Luis Fernando Abreu de Jesus
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/04/2022 18:48
Processo nº 0826860-27.2024.8.19.0206
Andreia Cristiana Crisostomo
Drogarias Pacheco S/A
Advogado: Mari Luci Serra Gandra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2024 15:40