TJRJ - 0809220-81.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:18
Decorrido prazo de FLAVIO DAYRELL MISERANI NUNES em 12/08/2025 23:59.
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09/07/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0809220-81.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANDER SILVA BRAZ RÉU: ENEL BRASIL S.A Contestação em ID. 130001595, sem preliminares.
Partes legítimas e bem representadas.
Fixo como ponto controvertido a regularidade das contas de energia elétrica impugnadas pelo autor na inicial.
Defiro a inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC, visto que a controvérsia a ser instalada envolve relação de consumo, inferindo-se a hipossuficiência e a verossimilhança das alegações da parte autora, que se amolda no dispositivo supracitado.
A parte autora requereu a produção de prova documental suplementar e prova pericial (ID. 162998283).
A parte ré não se manifestou, embora devidamente intimada (ID. 179200056).
Defiro a produção de prova documental suplementar.
Venham os novos documentos no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão.
Defiro a perícia técnica requerida pela parte autora e nomeio como perito do Juízo o Dr.
FLAVIO DAYRELL MISERANI NUNES, com endereço eletrônico: [email protected].
Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o i. perito para dizer se aceita sua nomeação, bem como para fornecer sua proposta de honorários, observada a gratuidade de justiça anteriormente deferida.
Com a manifestação do Sr.
Perito, devem as partes se manifestar a respeito, vindo após a conclusão para homologação dos honorários.
Por fim, diante do ônus da prova deferido, diga o réu, no prazo de cinco dias, se tem outras provas a produzir.
Intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS, 29 de abril de 2025.
VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular -
30/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/03/2025 19:15
Conclusos ao Juiz
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18/03/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
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02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 31/01/2025 23:59.
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02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DA SILVA BARRETO em 31/01/2025 23:59.
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17/12/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DA SILVA BARRETO em 22/08/2024 23:59.
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30/07/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 09:15
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 18:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JANDER SILVA BRAZ - CPF: *17.***.*37-70 (AUTOR).
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02/03/2024 11:45
Conclusos ao Juiz
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02/03/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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