TJRJ - 0807124-97.2024.8.19.0052
1ª instância - Araruama Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:29
Decorrido prazo de INGRID ESTEVAM PERES DA SILVA em 15/09/2025 23:59.
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11/09/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 04:17
Decorrido prazo de INGRID ESTEVAM PERES DA SILVA em 09/09/2025 23:59.
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08/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0807124-97.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEDA MARIA FIGUEIREDO RUFINO RÉU: LUIANNA BRASILIENSE DE OLIVEIRA Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora para levantamento do depósito de Id. 210754759, na forma eletrônica.
Não sendo possível expedir o mandado eletrônico, com base no disposto no artigo 3º do Provimento CGJ 21/2020, publicado no dia 23/03/2020 no DJE, que autoriza a transferência direta para conta bancária do advogado.
Expeça-se ofício ao Banco do Brasil, determinando a transferência dos valores depositados judicialmente para conta bancária do advogado em Id.212336877, independentemente de abertura de nova conclusão.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de cinco dias, informe ao Juízo se confere quitação aos réus, valendo seu silêncio como quitação tácita.
ARARUAMA, 15 de agosto de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
15/08/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:37
Decorrido prazo de LUIANNA BRASILIENSE DE OLIVEIRA em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 15:13
Juntada de petição
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09/07/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 16:12
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2025 13:57
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0807124-97.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEDA MARIA FIGUEIREDO RUFINO RÉU: LUIANNA BRASILIENSE DE OLIVEIRA Em regra, nos casos de cumprimento da Sentença, o devedor deve ser intimado na pessoa de seu advogado, nos termos do artigo 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Contudo, quando a parte não tiver procurador constituído nos autos, o legislador determina que o devedor, mesmo sendo revel, seja novamente intimado para pagamento, por carta e com aviso de recebimento, conforme artigo 513, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intime-se a(o) Ré(u), por Oficial de Justiça, da mesma forma pela qual foi citada (índices 153174637 e 160066414) ,para pagamento do valor apontado no índice 190510208, qual seja,R$ 1.637,55, em 15 (quinze) dias a contar da intimação da presente, sob pena do pagamento da multa de 10 % (dez por cento) prevista no artigo 523, § 1º do CPC.
Intimada(o) a(o) Ré(u) e, decorrido o prazo, sem manifestação, devidamente certificados e, independente da abertura de nova conclusão, à(ao) Exequente para que apresente a planilha atualizada do débito e o valor da Execução, já com acréscimo da multa de 10 % (dez por cento) prevista no artigo 523, § 1º do CPC.
ARARUAMA, 13 de maio de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
23/05/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0807124-97.2024.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEDA MARIA FIGUEIREDO RUFINO RÉU: LUIANNA BRASILIENSE DE OLIVEIRA Conforme Sentença, o valor da condenação, R$ 1.500,00, deve ser corrigido a partir da data do efetivo prejuízo (rescisão do contrato- 30/04/2024), e acrescido de juros de mora a partir da citação (03/12/2024), calculados na forma da Lei nº 14.905/2024.
Desse modo, ratifique a Autora o valor da Execução informado no índice 182026724 (R$1.795,60), manifestando sua renúncia a eventual diferença, ou apresente nova planilha de débito, elaborada nos exatos termos da Sentença.
ARARUAMA, 27 de abril de 2025.
DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular -
30/04/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
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31/03/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 00:05
Decorrido prazo de LEDA MARIA FIGUEIREDO RUFINO em 25/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:19
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:59
Julgado procedente o pedido
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04/02/2025 20:54
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 20:53
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 23:10
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2024 15:07
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 07:21
Audiência Conciliação cancelada para 12/02/2025 10:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
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09/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 10:28
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 10:28
Audiência Conciliação designada para 12/02/2025 10:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama.
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03/10/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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