TJRJ - 0934747-06.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 36 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:07
Juntada de aviso de recebimento
-
23/07/2025 14:50
Juntada de aviso de recebimento
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23/07/2025 14:48
Juntada de aviso de recebimento
-
30/06/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2025 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 36ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0934747-06.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA RÉU: PIFFER PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, FERNANDO SANCHES PIFFER, CLAUDIA SANCHES PIFFER Cite–se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (art. 829 do CPC), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (art. 829, § 1º do CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (art. 827, § 1º do CPC).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC (art. 915 do CPC).
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
ROSSIDELIO LOPES DA FONTE Juiz Titular -
05/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 21:10
Conclusos ao Juiz
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17/03/2025 21:10
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 21:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/01/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:20
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 15:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/11/2024 00:57
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 01/11/2024 23:59.
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17/10/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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