TJRJ - 0824733-19.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 14:36
Baixa Definitiva
-
03/06/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 14:36
Baixa Definitiva
-
20/05/2025 10:36
Juntada de mandado
-
20/05/2025 00:23
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0824733-19.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS EDUARDO MARQUES DOS SANTOS RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos.
Do contrário, expeça-se exclusivamente em nome do credor.
Após, diga a parte autora, em 5 dias, se dá quitação, valendo o silêncio como concordância.
Caso positivo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
16/05/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:06
Expedido alvará de levantamento
-
15/05/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 09/05/2025 23:59.
-
18/04/2025 17:50
Juntada de Petição de ciência
-
16/04/2025 00:14
Publicado Decisão em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 13:03
Desentranhado o documento
-
15/04/2025 13:03
Cancelada a movimentação processual
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0824733-19.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS EDUARDO MARQUES DOS SANTOS RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA Trata-se de exceção de pré-executividade sob a alegação de execução de valor indevido.
A exceção não tem condições de prosperar.
Atualmente, o Código de Processo Civil admite a exceção de pré-executividade, ainda que não esteja seguro o juízo, desde que fundada em nulidade do título executivo ou do processo, à vista de elementos que desde logo mostrem o vício que impede o prosseguimento do feito.
Contudo, não vislumbro na presente exceção tais elementos, devendo a matéria ser suscitada em sede de embargos à execução, na forma do artigo 52, IX da Lei 9099/95.
Diante do exposto, rejeito a exceção de pré-executividade.
Prossiga-se com a execução.
Sem custas, ex vi legis.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, relativamente ao depósito de index 180951615.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto -
14/04/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 12:03
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
01/04/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:25
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 17:13
Juntada de mandado
-
20/03/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 08:12
Expedido alvará de levantamento
-
20/03/2025 01:22
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:48
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 09:33
Juntada de Petição de ciência
-
14/03/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:12
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
22/01/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 17:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/01/2025 15:30
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 13:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
16/01/2025 13:43
Juntada de Projeto de sentença
-
16/01/2025 13:43
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL MARINHO ALVARENGA
-
05/12/2024 15:32
Audiência Conciliação realizada para 05/12/2024 15:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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05/12/2024 15:32
Juntada de Ata da Audiência
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03/12/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 10:01
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 12:07
Juntada de Petição de ciência
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0824733-19.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS EDUARDO MARQUES DOS SANTOS RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA Aguarde-se a Audiência de Conciliação já designada.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
13/11/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 16:04
Conclusos para despacho
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06/11/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:25
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 13:19
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 11:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/10/2024 11:33
Audiência Conciliação designada para 05/12/2024 15:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
29/10/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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