TJRJ - 0805793-04.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 11:01
Juntada de Petição de procuração
-
20/08/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de MARIA CELIA LIMA em 21/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DECISÃO Processo: 0805793-04.2024.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CELIA LIMA RÉU: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, ASPECIR PREVIDENCIA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A., BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA Id 156000794: Trata-se de acordo celebrado entre o autor e o BRADESCO S/A, cujos subscritores possuem poderes para transigir.
HOMOLOGO, por decisão para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre os demandantes ao id 156000794 nos exatos termos em que restou transcrito.
Diante do depósito noticiado, expeça-se mandado de pagamento como requerido no id162615174 Após, preceda-se a baixa relativamente ao réu BRADESCO S/A.
Esclareça a autora se requer o prosseguimento do feito em face dos demais réus.
RESENDE, 15 de janeiro de 2025.
HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular -
24/04/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 17:09
Expedição de Alvará.
-
23/01/2025 03:03
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 17:56
Outras Decisões
-
14/01/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 10:59
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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11/12/2024 13:21
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
24/11/2024 00:21
Decorrido prazo de MARIA CELIA LIMA em 22/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 14:26
Juntada de aviso de recebimento
-
26/09/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 16:03
Juntada de aviso de recebimento
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19/09/2024 13:30
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 22:20
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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23/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 16:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/08/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 16:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/08/2024 17:56
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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