TJRJ - 0805364-85.2024.8.19.0029
1ª instância - Mage I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 01:42
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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23/08/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:23
Expedição de Ofício.
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17/06/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:46
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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04/06/2025 00:50
Decorrido prazo de MARCELA LEAL DE CASTRO em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:50
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0805364-85.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELA LEAL DE CASTRO RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Considerando que não houve satisfação do crédito até a presente data, bem como diante do interesse informado pelo autor quanto a expedição de certidão de crédito para fins de protesto, EXTINGO A EXECUÇÃO, com base no art. 53, parágrafo 4º, da Lei 9099/95.
P.I.
Após o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de crédito no valor de R$ 17.869,48.
Intime-se.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se.
MAGÉ, 16 de maio de 2025.
ANDRE VAZ PORTO SILVA Juiz Substituto -
16/05/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/05/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0805364-85.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELA LEAL DE CASTRO RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Indefiro a penhora de renda diária, ante a ineficácia de tal constrição, já que há inúmeras ações neste Juízo em que restou infrutífera tal modalidade de penhora, haja vista que o STF já decidiu sobre a ilicitude da prisão do infiel depositário, nos termos da Súmula Vinculante nº. 25.
Ademais, de acordo com a regra disposta no art. 866 do CPC, para que seja efetuada a penhora de percentual do faturamento da empresa, deve o juiz nomear administrador-depositário, que prestará contas mensais ao juízo.
Em face a essa realidade, é inegável que o procedimento de administração dos rendimentos da empresa, com a prestação de contas ao juízo, se mostra incompatível com os princípios norteadores dos juizados, especialmente o da simplicidade e o da celeridade.
A lei processual civil prevê outros meios de satisfação do crédito.
Assim, intime-se o exequente para dar andamento à execução, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito nos termos do artigo 53, §4º da Lei 9099/95 OU para esclarecer se possui interesse na expedição de certidão de crédito para fins de protesto extrajudicial, na forma do Ato Executivo Conjunto 18/2016.
Cumpre ressaltar que ao tornar pública a inadimplência, o protesto busca cumprir a sentença por meio da vinculação do débito ao nome do devedor, sendo certo que com a restrição a compras e financiamentos, o devedor é levado a cumprir a obrigação, o que efetiva a condenação.
MAGÉ, 29 de abril de 2025.
JULIANA ANDRADE BARICHELLO Juiz Titular -
29/04/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 22:02
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/04/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
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27/03/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 10:00
Conclusos para despacho
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18/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 15:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/03/2025 14:15
Conclusos para decisão
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11/03/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:19
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:35
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:43
Outras Decisões
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29/01/2025 16:32
Conclusos para decisão
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29/01/2025 00:31
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 15:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/01/2025 15:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/12/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 14:58
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de MARCELA LEAL DE CASTRO em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:01
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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10/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:25
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 16:28
Julgado procedente o pedido
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01/11/2024 16:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/10/2024 11:16
Conclusos ao Juiz
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19/10/2024 16:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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19/10/2024 16:40
Juntada de Projeto de sentença
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19/10/2024 16:40
Recebidos os autos
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07/10/2024 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO BENEVIDES FIGUEIREDO
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07/10/2024 15:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/10/2024 15:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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07/10/2024 15:33
Juntada de Ata da Audiência
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07/10/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:02
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 18:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2024 18:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/10/2024 15:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé.
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30/07/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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