TJRJ - 0029198-94.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Crim
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 14:18
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
10/06/2025 14:16
Juntada de documento
-
07/06/2025 13:08
Juntada de petição
-
06/06/2025 13:35
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
06/06/2025 13:34
Juntada de documento
-
05/06/2025 12:34
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
05/06/2025 12:34
Juntada de documento
-
04/06/2025 14:18
Expedição de documento
-
04/06/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 13:41
Início do Cumprimento da Transação Penal
-
04/06/2025 11:10
Juntada de documento
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31/05/2025 02:27
Documento
-
23/05/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 00:00
Intimação
Na forma da Ordem de Serviço nº 001/2014, deste Juizado, fica designado o dia 04/06/2025 às 13:30 horas para audiência de TRANSAÇÃO PENAL. -
20/05/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 14:03
Audiência
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16/05/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 00:00
Intimação
1) Acolho o parecer ministerial RETRO e determino o ARQUIVAMENTO do feito em relação a conduta do autor MARLON FERREIRA RIBEIRO,;/r/r/n/n2) Dê-se ciência ao Ministério Público;/r/r/n/n3) Após, dê-se baixa e arquivem-se;/r/r/n/n4) Em relação a conduta do autor MAIK KEIM:/r/r/n/n1) Requisite-se a FAC./r/r/n/n2) Independentemente da juntada da FAC, designe-se, desde logo, data para a audiência com vistas ao oferecimento da proposta de transação penal, a ser presidida pelo Conciliador (caso o autor do fato esteja com a qualificação incompleta, a mesma deverá ser regularizada na audiência), atendendo-se ao requerido pelo Ministério Público em sua promoção anterior ./r/r/n/n3) Na forma do Provimento nº 18/2017 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, as intimações deverão ser feitas por oficial de justiça avaliador.
No entanto, caso reste ou tenha restado em outra oportunidade infrutífera a intimação de qualquer das partes por oficial de justiça, determino, desde logo, o cumprimento do ato pela via postal mediante AR ou pela via telefônica, independentemente de nova conclusão. -
26/04/2025 21:55
Juntada de petição
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24/04/2025 19:09
Juntada de petição
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15/04/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 10:10
Conclusão
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15/04/2025 10:10
Determinado o Arquivamento
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14/04/2025 21:22
Juntada de petição
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10/04/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 15:30
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
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