TJRJ - 0809689-29.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 14:24
Baixa Definitiva
-
04/06/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:19
Expedição de Informações.
-
05/05/2025 12:58
Expedição de Informações.
-
05/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0809689-29.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA MARIA DO NASCIMENTO RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Trata-se de ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Indenizatória, com pedido de tutela de urgência, proposta por FRANCISCA MARIA DO NASCIMENTO em face de CAIZA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) em razão dos fatos descritos na peça vestibular.
Dispõe o art. 109, I, da CRFB determina, diante do interesse da Empresa Pública Federal na presente demanda, que competirá ao Juízo Federal a sua tramitação e julgamento, in verbis: "Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;(...).” Dessa forma, tendo em vista a presença da CEF no polo passivo da demanda, DECLINO DA COMPETÊNCIA para uma das Varas Federais Cíveis da Seção Judiciária do Rio de Janeiro do TRF 2ª Região.
Intimem-se.
Preclusa, dê-se baixa e remetam-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Substituto -
30/04/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:25
Declarada incompetência
-
28/04/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803610-50.2025.8.19.0037
Sergio Luiz Thurler
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Angelica Fernandes Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2025 15:53
Processo nº 0036195-06.2019.8.19.0004
Island Fernandes de Souza
Banco Pan S.A
Advogado: Gilcea Alves da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/09/2019 00:00
Processo nº 0803549-35.2023.8.19.0014
Regina Maria da Mota
Instituto de Prev. dos Servidores do Mun...
Advogado: Luciana de Rezende Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/02/2023 19:05
Processo nº 0800228-77.2025.8.19.0060
Marcelo Carvalho Gomes
Luzimara Menezes dos Santos
Advogado: Ursula Brandao Garlipp
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2025 13:41
Processo nº 0177679-76.2023.8.19.0001
Glauciano Cristovao Cunha
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Jaqueline Ribeiro Cardoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2023 00:00