TJRJ - 0801099-51.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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07/08/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 15:59
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 00:17
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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04/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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04/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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04/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0801099-51.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO GOEMAR QUEIROD ALVES DE OLIVEIRA, GO STRONGER SUPLEMENTOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA RÉU: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, MERCADO PAGO Considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências do dia 13 de maio de 2025, retiro o feito de pauta e, como forma de não prejudicar as partes, bem como privilegiando a celeridade do andamento dos processos, indago às partes, DE FORMA EXCEPCIONAL, se aceitam o julgamento antecipado da lide neste processo, sem a realização de AIJ, sendo certo que o silêncio indicará concordância tácita com o julgamento antecipado.
Intimem-se o(s) réu(s) para que apresente(m) a(s) contestação(ões), sem sigilo, no prazo peremptório de 10 dias, SOB PENA DE REVELIA.
Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias.
Eventual aceitação da proposta de acordo deve ser informada nesta oportunidade.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
30/04/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 12:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 13/05/2025 17:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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14/03/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/01/2025 11:07
Conclusos para decisão
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20/01/2025 19:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/01/2025 19:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/01/2025 19:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/05/2025 17:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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20/01/2025 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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