TJRJ - 0879398-04.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 18:17
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 18:17
Baixa Definitiva
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12/05/2025 14:21
Expedição de Alvará.
-
08/05/2025 14:56
Juntada de petição
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30/04/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada do seguinte ato ordinatório: Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, inclusive obrigação de fazer, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, fornecendo seus dados bancários ou de seu patrono com poderes especiais, contendo Banco, agencia, tipo de conta , nome completo e CPF do titular da conta, a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados, conforme o Aviso nº 38/2020 da Presidência do TJRJ de (20/04/2020) , Aviso nº 44/2020 e Provimento CGJ nº 49/2020 (06/07/2020), ficando vedada a transferência para conta de terceiros.
No caso de condenação em honorários sucumbenciais, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
24/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2025 18:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/04/2025 01:16
Publicado Despacho em 16/04/2025.
-
16/04/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 13:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/04/2025 13:22
Juntada de petição
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08/04/2025 00:19
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:28
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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18/03/2025 01:41
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE DE MENDONCA MATHEUS em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:41
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/03/2025 23:59.
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25/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 15:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/02/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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15/02/2025 16:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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15/02/2025 16:15
Juntada de Projeto de sentença
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15/02/2025 16:15
Recebidos os autos
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07/02/2025 00:36
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:17
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/02/2025 23:59.
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22/01/2025 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
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22/01/2025 10:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/01/2025 10:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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22/01/2025 10:33
Juntada de Ata da Audiência
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22/01/2025 00:49
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 15:50
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2024 15:29
Juntada de petição
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27/11/2024 00:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 00:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/01/2025 10:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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27/11/2024 00:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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