TJRJ - 0811960-42.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:57
Decorrido prazo de ANDRE GERMANO DA SILVA AZEVEDO em 19/09/2025 23:59.
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09/09/2025 18:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/08/2025 02:19
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:06
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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14/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0811960-42.2024.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: S.
D.
C.
D., DANIELLE DA SILVA DOMINGUES EXECUTADO: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Trata-se de recurso de embargos de declaração opostos por GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA em index 211148783.
Alega o embargante a existência de contradição no despacho proferido em index 209564274 quanto à expedição de intimação para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa diária por inexistir obrigação pendente de cumprimento.
Na verdade, longe de se pretender aclarar qualquer obscuridade, omissão ou esclarecer contradição, o que se busca é a modificação do julgado, a partir do reexame da matéria já apreciada pela ótica que o embargante crê mais correta.
Em suma, a pretensão do embargante é de emprestar efeitos infringentes aos embargos fora dos casos admitidos.
Isso porque a alegação de que a exequente se nega a iniciar o tratamento na clínica indicada é matéria a ser analisada no presente cumprimento de sentença.
Com efeito, a manifestação exposta no id 214967623 e seus documentos serão melhor analisados após o regular contraditório, sendo certo que o ato impugnado apenas determinou o prosseguimento do feito na forma do artigo 536 do CPC a fim de que o executado comprove o cumprimento da obrigação.
Se o embargante não se conforma com o julgamento, deve interpor o recurso pertinente.
Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do julgado, mas apenas ao seu esclarecimento.
O eventual error in judicandoé impugnável por outros recursos.
Ante o exposto, conhece-se dos Embargos de Declaração para rejeitá-los.
Publique-se.
Intimem-se, inclusive para que a exequente se manifeste sobre o acrescido.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
09/08/2025 11:50
Juntada de Petição de ciência
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08/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 13:25
Embargos de declaração não acolhidos
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06/08/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 09:26
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 22:22
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 15:31
Juntada de Petição de contra-razões
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23/07/2025 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 10:08
Juntada de Petição de ciência
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17/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 12:19
Cancelada a movimentação processual
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18/06/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 14:49
Juntada de Petição de ciência
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05/06/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0811960-42.2024.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: S.
D.
C.
D., DANIELLE DA SILVA DOMINGUES Advogado(s) do reclamante: ANDRE GERMANO DA SILVA AZEVEDO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANDRE GERMANO DA SILVA AZEVEDO EXECUTADO: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Advogado(s) do reclamado: MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES CERTIDÃO Certifico que ante o requerimento de cumprimento de sentença formulado pelo exequente, com a inclusão dos honorários de sucumbência na planilha de cálculos, é devido ao ADVOGADO o recolhimento de Taxa Judiciária sobre o percentual de honorários, em decorrência do disposto na decisão do A.
I. nº. 16.193/2003, julgado pela Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça e ratificado pelo Enunciado nº. 39 do Aviso n º 57/2010 (DJERJ de 01/07/2010), devendo ainda, ser observado a Taxa Mínima.
Após o recolhimento da taxa judiciária o executado será intimado no artigo 523 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
JANE ALMEIDA NEVES DA SILVA -
24/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 01:15
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 07/04/2025 23:59.
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19/03/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 11:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/12/2024 11:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2024 19:49
Recebidos os autos
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06/12/2024 19:49
Juntada de Petição de termo de autuação
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22/08/2024 15:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
22/08/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 01:22
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 12:07
Juntada de Petição de apelação
-
07/07/2024 00:06
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 05/07/2024 23:59.
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07/07/2024 00:06
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 05/07/2024 23:59.
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01/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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30/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 11:25
Juntada de Petição de ciência
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28/06/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 18:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/06/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:29
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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13/06/2024 13:47
Conclusos ao Juiz
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13/06/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 07:22
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
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20/05/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 12:21
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 16:44
Conclusos ao Juiz
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25/04/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:41
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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19/04/2024 16:16
Juntada de Petição de ciência
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19/04/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 15:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DANIELLE DA SILVA DOMINGUES - CPF: *11.***.*02-05 (REPRESENTANTE).
-
18/04/2024 11:44
Conclusos ao Juiz
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18/04/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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