TJRJ - 0878584-89.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 17:39
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 17:39
Baixa Definitiva
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23/07/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 17:50
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 17:16
Juntada de petição
-
11/07/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 09:43
Juntada de Petição de informação de pagamento
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25/06/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte ré para depósito no valor de R$ 516,76, conforme requerido pelo autor na petição anterior.
Prazo improrrogável de 05 dias, sob pena de adoção de medidas constritivas de bens. -
29/05/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 01:41
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 09:19
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 09:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/05/2025 00:36
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
1) Diga a parte Autora, em 05 dias, se dá TOTAL quitação ao feito, com relação a TODAS as obrigações (de fazer e de pagar) estabelecidas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita.
Deve o Autor fornecer os dados necessários para a expedição do mandado de pagamento no mesmo prazo, no hipótese de quitação. 2) Sendo positiva a resposta, expeça-se mandado de pagamento dos valores depositados em favor da parte Autora, independentemente de nova conclusão.
Após, adotadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquive-se. 3) Se negativo, venham os motivos em 05 dias, acompanhada de planilha atualizada e documentos que comprovem o alegado, informado objetivamente o crédito perseguido, sob pena de renuncia a eventual diferença.
Deve a parte Autora atentar para a compensação de eventuais penhoras/depósitos efetuados. -
30/04/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 20:31
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 20:31
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2025 00:20
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 10:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/03/2025 10:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 17:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/03/2025 17:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 17:39
Juntada de petição
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21/02/2025 20:56
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 20:56
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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07/02/2025 16:15
Não recebido o recurso de Light Serviços de Eletricidade SA - CNPJ: 60.***.***/0001-46 (RÉU).
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07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 15:50
Conclusos para decisão
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06/02/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 10:48
Juntada de petição
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05/02/2025 10:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/02/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 13:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/01/2025 01:08
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:33
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:33
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/12/2024 00:36
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 00:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/12/2024 00:36
Juntada de Projeto de sentença
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19/12/2024 00:36
Recebidos os autos
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13/12/2024 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA MARINHO DE MESQUITA
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13/12/2024 10:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/12/2024 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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13/12/2024 10:46
Juntada de Ata da Audiência
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13/12/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 18:22
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2024 00:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 15:27
Juntada de petição
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22/11/2024 15:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 15:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/12/2024 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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22/11/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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