TJRJ - 0955751-02.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 19 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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25/09/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 14:07
Outras Decisões
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19/09/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
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19/09/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2025 01:42
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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23/08/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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21/08/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0955751-02.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANO CUNHA DOS SANTOS RÉU: SUPREME BENEFICIOS E SOCORRO MUTUO A citação por edital é medida excepcional que só deve ser empregada após o esgotamento dos meios de busca conveniados a esta Corte.
Ademais, o verbete sumular nº 292 deste Tribunal de Justiça assim dispõe: "Para a citação por edital não se exige a expedição de ofícios, mas apenas a certidão negativa no endereço declinado na petição inicial e constante nos documentos existentes nos autos e, ainda, a pesquisa nos sistemas informatizados do TJRJ." Portanto, ao autor para dizer se foram realizadas as pesquisas de endereços através dos sistemas conveniados a este Tribunal (SISBAJUD, INFOJUD, CEG, CDL e LIGHT), bem como se todos os endereços encontrados foram diligenciados.
Caso haja sistemas ou endereços a diligenciar, a parte autora deve fazê-lo.
Prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
18/08/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:57
Outras Decisões
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13/07/2025 00:30
Decorrido prazo de SUPREME BENEFICIOS E SOCORRO MUTUO em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 20:53
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 16:03
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de SUPREME BENEFICIOS E SOCORRO MUTUO em 10/06/2025 23:59.
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04/06/2025 12:27
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2025 23:29
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 19:04
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0955751-02.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANO CUNHA DOS SANTOS RÉU: SUPREME BENEFICIOS E SOCORRO MUTUO Cite-se a parte ré, através de Oficial de Justiça, no endereço fornecido na inicial.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
30/04/2025 18:01
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 20:07
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 12:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/03/2025 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 11:41
Conclusos para despacho
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20/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADRIANO CUNHA DOS SANTOS - CPF: *56.***.*57-38 (AUTOR).
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09/01/2025 18:35
Conclusos para decisão
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09/01/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:58
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 12:43
Conclusos para despacho
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21/11/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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