TJRJ - 0805597-19.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
25/09/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 02:17
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 16/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:17
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PEIXOTO em 16/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:17
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 16/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 01:53
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
28/08/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
28/08/2025 01:52
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
28/08/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
28/08/2025 01:52
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
28/08/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
23/08/2025 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2025 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2025 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0805597-19.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO ALVES RÉU: BANCO BRADESCO SA Intime-se o executado, na forma do artigo 513, (sec)2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinzedias corridos, eis que a norma versa sobre direito material, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, (sec)1º c/c 517, (sec)1º c/c 771 e 782, (sec)3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523 do NCPC.
Caso a parte exequente tenha sido beneficiada com a gratuidade de justiça, intime-se o devedor para promover o recolhimento das custas e taxa judiciária em guia própria, conforme entendimento constante no Enunciado n. 18 do Aviso n. 72/2006, publicado no DO de 22/12/2006.
Não tendo sido efetuado o pagamento pelo devedor no prazo legal, certifique-se e intime-se o credor para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito.
Não obstante, anote-se no sistema o início da execução.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
14/08/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 12:33
Outras Decisões
-
13/08/2025 17:48
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 17:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
02/06/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0805597-19.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO ALVES RÉU: BANCO BRADESCO SA À Central de Arquivamento para as providências de baixa, face ao disposto no artigo 206 da Consolidação Normativa do Estado do Rio de Janeiro.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
LORENA REIS BASTOS DUTRA Juiz Substituto -
29/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO ALVES em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:36
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0805597-19.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES DA CONCEICAO ALVES RÉU: BANCO BRADESCO SA Recolha o patrono a taxa judiciária incidente sobre a execução de seus honorários, no prazo de 10 dias, a teor do Enunciado nº 39 do Aviso nº 57/2010 deste Egrégio Tribunal de Justiça, publicado no DJERJ de 01/07/2010, devendo, ainda, recolher as custas para efetivação da penhora referente aos honorários sucumbenciais, face à Lei 6369/2012.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
30/04/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
-
03/02/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PEIXOTO em 24/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:11
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 01:11
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:38
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:15
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 04/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 00:37
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 12:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/06/2024 13:41
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 13:38
Desentranhado o documento
-
06/06/2024 13:38
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2024 00:17
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PEIXOTO em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 01:39
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 01:39
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 04/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:41
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 17:06
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 23:48
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:16
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PEIXOTO em 29/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 00:14
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 25/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 05:07
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 23/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 07:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/07/2023 11:47
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 00:11
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 10/03/2023 23:59.
-
02/02/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 23:49
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 14:54
Juntada de aviso de recebimento
-
21/07/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 12:34
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 00:18
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PEIXOTO em 04/07/2022 23:59.
-
12/06/2022 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 10/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 13:13
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2022 20:01
Expedição de Ofício.
-
09/05/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 16:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/05/2022 15:35
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2022 15:24
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802667-36.2025.8.19.0036
Denise Costa da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Pamela Neves de Jesus Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2025 17:35
Processo nº 0800799-89.2025.8.19.0208
Leandro Vasconcellos Lopes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paola Nenves Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/01/2025 17:34
Processo nº 0810246-84.2024.8.19.0031
Gelson dos Santos
Banco Master S.A.
Advogado: Julio Verissimo Benvindo do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2024 15:55
Processo nº 0807014-64.2024.8.19.0031
Sansia Maria Sobrinho
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Luciano Santana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/04/2024 10:43
Processo nº 0819710-35.2024.8.19.0031
Taiany Perez Silva
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/11/2024 17:03