TJRJ - 0800776-46.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:21
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 27/08/2025 23:59.
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17/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 13:33
Julgado improcedente o pedido
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31/07/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 13:20
Juntada de petição
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27/05/2025 16:38
Juntada de aviso de recebimento
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 19/05/2025 23:59.
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08/05/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0800776-46.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NORMANDO BRAGA E SOUZA JUNIOR RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências do dia 13 de maio de 2025, retiro o feito de pauta e, como forma de não prejudicar as partes, bem como privilegiando a celeridade do andamento dos processos, indago às partes, DE FORMA EXCEPCIONAL, se aceitam o julgamento antecipado da lide neste processo, sem a realização de AIJ, sendo certo que o silêncio indicará concordância tácita com o julgamento antecipado.
Intimem-se o(s) réu(s) para que apresente(m) a(s) contestação(ões), sem sigilo, no prazo peremptório de 10 dias, SOB PENA DE REVELIA.
Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias.
Eventual aceitação da proposta de acordo deve ser informada nesta oportunidade.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
30/04/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:21
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 10:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 13/05/2025 11:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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25/04/2025 18:10
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 15:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/01/2025 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/01/2025 14:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/05/2025 11:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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15/01/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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