TJRJ - 0800782-53.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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17/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 12:55
Juntada de Petição de contra-razões
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23/05/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0800782-53.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUSSARA MARQUES DA SILVA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências do dia 13 de maio de 2025, retiro o feito de pauta e, como forma de não prejudicar as partes, bem como privilegiando a celeridade do andamento dos processos, indago às partes, DE FORMA EXCEPCIONAL, se aceitam o julgamento antecipado da lide neste processo, sem a realização de AIJ, sendo certo que o silêncio indicará concordância tácita com o julgamento antecipado.
Intimem-se o(s) réu(s) para que apresente(m) a(s) contestação(ões), sem sigilo, no prazo peremptório de 10 dias, SOB PENA DE REVELIA.
Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias.
Eventual aceitação da proposta de acordo deve ser informada nesta oportunidade.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
30/04/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 10:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 13/05/2025 11:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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20/02/2025 18:03
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/01/2025 15:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/01/2025 15:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/05/2025 11:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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15/01/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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