TJRJ - 0833567-05.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:04
Decorrido prazo de ALESSANDRA PIQUET DE CARVALHO DOS SANTOS em 21/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:52
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 16:01
Julgado procedente o pedido
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01/08/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0833567-05.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRA PIQUET DE CARVALHO DOS SANTOS RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências do dia 06 de maio de 2025, retiro o feito de pauta e, como forma de não prejudicar as partes, bem como privilegiando a celeridade do andamento dos processos, indago às partes, DE FORMA EXCEPCIONAL, se aceitam o julgamento antecipado da lide neste processo, sem a realização de AIJ, sendo certo que o silêncio indicará concordância tácita com o julgamento antecipado.
Intimem-se o(s) réu(s) para que apresente(m) a(s) contestação(ões), sem sigilo, no prazo peremptório de 10 dias, SOB PENA DE REVELIA.
Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias.
Eventual aceitação da proposta de acordo deve ser informada nesta oportunidade.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
30/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 19:33
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 19:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 06/05/2025 11:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 15:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 15:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/05/2025 11:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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19/12/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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