TJRJ - 0833494-33.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 16:05
Baixa Definitiva
-
06/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:59
Transitado em Julgado em 06/08/2025
-
04/08/2025 10:09
Juntada de petição
-
01/08/2025 04:05
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
28/07/2025 10:06
Juntada de petição
-
13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de TIM S A em 11/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
25/06/2025 16:41
Juntada de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0833494-33.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO STEIN RÉU: TIM S A Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
23/06/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/06/2025 09:24
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 09:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
23/06/2025 09:24
Juntada de Projeto de sentença
-
23/06/2025 09:24
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
-
22/05/2025 16:31
Juntada de aviso de recebimento
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 19/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 10:20
Juntada de petição
-
05/05/2025 15:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
05/05/2025 10:47
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0833494-33.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO STEIN RÉU: TIM S A Considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências do dia 06 de maio de 2025, retiro o feito de pauta e, como forma de não prejudicar as partes, bem como privilegiando a celeridade do andamento dos processos, indago às partes, DE FORMA EXCEPCIONAL, se aceitam o julgamento antecipado da lide neste processo, sem a realização de AIJ, sendo certo que o silêncio indicará concordância tácita com o julgamento antecipado.
Intimem-se o(s) réu(s) para que apresente(m) a(s) contestação(ões), sem sigilo, no prazo peremptório de 10 dias, SOB PENA DE REVELIA.
Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias.
Eventual aceitação da proposta de acordo deve ser informada nesta oportunidade.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
30/04/2025 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 18:06
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 18:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 06/05/2025 10:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
30/12/2024 09:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
19/12/2024 11:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/12/2024 11:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/05/2025 10:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
19/12/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0833637-22.2024.8.19.0208
Nami Sant Ana de Almeida
Tim S A
Advogado: Lennon Lopes Ribeiro Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2024 19:05
Processo nº 0828544-88.2022.8.19.0001
Anne Roma de Mello Bosoroy Barbosa Goula...
Condominio do Edificio Dona Pequenina
Advogado: Heldison Ferreira Lopes Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/07/2022 07:23
Processo nº 0220095-35.2018.8.19.0001
Izzo Instrumentos Musicais LTDA.
Tribo do Som Instrumentos Musicais Eirel...
Advogado: Marcelo Jordao de Chiachio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/09/2018 00:00
Processo nº 0806655-59.2025.8.19.0038
Rafael Pinto da Silva
Arthur Barcellos Prestes Maciel 12794479...
Advogado: Alessandra Souza Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/02/2025 11:19
Processo nº 0813703-69.2024.8.19.0211
Ronaldo Oliveira Santos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Fabiane Azeredo Tebaldi da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/10/2024 13:54