TJRJ - 0800890-82.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS em 12/08/2025 23:59.
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28/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/07/2025 19:33
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 19:33
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência territorial
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23/07/2025 19:33
Juntada de Projeto de sentença
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23/07/2025 19:33
Recebidos os autos
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10/07/2025 16:37
Juntada de aviso de recebimento
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03/07/2025 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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02/07/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 11:46
Juntada de petição
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18/06/2025 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 11:06
Juntada de petição
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22/05/2025 17:27
Juntada de aviso de recebimento
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16/05/2025 10:07
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0800890-82.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELIO LUIZ LOPES RÉU: ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS Considerando a necessidade de adequação da pauta de audiências do dia 13 de maio de 2025, retiro o feito de pauta e, como forma de não prejudicar as partes, bem como privilegiando a celeridade do andamento dos processos, indago às partes, DE FORMA EXCEPCIONAL, se aceitam o julgamento antecipado da lide neste processo, sem a realização de AIJ, sendo certo que o silêncio indicará concordância tácita com o julgamento antecipado.
Intimem-se o(s) réu(s) para que apresente(m) a(s) contestação(ões), sem sigilo, no prazo peremptório de 10 dias, SOB PENA DE REVELIA.
Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias.
Eventual aceitação da proposta de acordo deve ser informada nesta oportunidade.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
30/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 11:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 13/05/2025 14:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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22/01/2025 11:39
Juntada de petição
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16/01/2025 16:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2025 16:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/05/2025 14:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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16/01/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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