TJRJ - 0803256-03.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
14/07/2025 16:39
Baixa Definitiva
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14/07/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 10:07
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de RODRIGO MONTEIRO DE AGUIAR em 10/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de VANESSA XAVIER KLINGNER em 10/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:26
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 10/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:27
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
 - 
                                            
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0803256-03.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO MONTEIRO DE AGUIAR, VANESSA XAVIER KLINGNER RÉU: DECOLAR.
COM LTDA.
Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular - 
                                            
18/06/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/06/2025 16:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
18/06/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
18/06/2025 15:01
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
 - 
                                            
18/06/2025 15:01
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
18/06/2025 15:01
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/05/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/05/2025 00:19
Publicado Decisão em 08/05/2025.
 - 
                                            
08/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
 - 
                                            
07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
 - 
                                            
07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
 - 
                                            
06/05/2025 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
 - 
                                            
06/05/2025 11:10
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/05/2025 11:10
Decretada a revelia
 - 
                                            
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0803256-03.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO MONTEIRO DE AGUIAR, VANESSA XAVIER KLINGNER RÉU: DECOLAR.
COM LTDA.
Ao Juiz Leigo para lançar o projeto de sentença, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular - 
                                            
05/05/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
05/05/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/05/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/05/2025 08:47
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
03/05/2025 01:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/05/2025 01:14
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/03/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/03/2025 10:47
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
27/03/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/03/2025 10:17
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
27/03/2025 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
 - 
                                            
27/03/2025 10:15
Audiência Conciliação realizada para 27/03/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
 - 
                                            
27/03/2025 10:15
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
26/03/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/03/2025 01:37
Decorrido prazo de VANESSA XAVIER KLINGNER em 20/03/2025 23:59.
 - 
                                            
21/03/2025 01:36
Decorrido prazo de RODRIGO MONTEIRO DE AGUIAR em 20/03/2025 23:59.
 - 
                                            
19/03/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/02/2025 00:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/02/2025 00:15
Publicado Despacho em 21/02/2025.
 - 
                                            
21/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
 - 
                                            
19/02/2025 10:16
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/02/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/02/2025 19:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
18/02/2025 19:03
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/02/2025 19:03
Audiência Conciliação designada para 27/03/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
 - 
                                            
18/02/2025 19:03
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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