TJRJ - 0807546-98.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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15/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0807546-98.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHEYLA DE AZEVEDO BARBOSA RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do regular direito de ação, declaro saneado o processo.
Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça, eis que a parte ré não juntou um documento sequer a fim de comprovar que a parte autora não é hipossuficiente, sendo meras alegações insuficientes para a revogação do benefício, sendo certo que do benefício foi concedido com base nos documentos juntados na petição inicial.
Fixo como ponto controvertido a ocorrência de onerosidade excessiva no contrato celebrado entre as partes .
Como consequência, defiro a produção da prova pericial contábil requerida pela parte autora na petição inicial, para a qual nomeio o Dr.
WELINGTON DE PAULA SANTOS, CPF nº *86.***.*10-35, telefones 99759-4049, 2282-9101, e-mail [email protected], o qual deverá ser contatado para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, oferecer proposta de honorário, ciente da gratuidade de justiça deferida à parte autora.
Venham quesitos e eventual nomeação de assistente técnico no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
13/05/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/04/2025 18:48
Conclusos ao Juiz
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25/02/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 09:55
Conclusos para despacho
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17/01/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Ao Autor sobre a contestação. -
11/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 12:10
Conclusos para despacho
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03/09/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/08/2024 23:59.
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20/08/2024 09:40
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 15:41
Declarada incompetência
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06/08/2024 15:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2024 14:03
Conclusos ao Juiz
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20/05/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 00:12
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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28/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 20:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SHEYLA DE AZEVEDO BARBOSA - CPF: *20.***.*07-52 (AUTOR).
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14/03/2024 18:50
Conclusos ao Juiz
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14/03/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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