TJRJ - 0808997-24.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 10:33
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 09:59
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de SILVANA REGINA FONSECA DIAS em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 16/07/2025 23:59.
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30/06/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/06/2025 09:37
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 21:55
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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29/06/2025 21:55
Juntada de Projeto de sentença
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29/06/2025 21:55
Recebidos os autos
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09/06/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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09/06/2025 10:36
Audiência Conciliação realizada para 09/06/2025 10:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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09/06/2025 10:36
Juntada de Ata da Audiência
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06/06/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 17:15
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:49
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0808997-24.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVANA REGINA FONSECA DIAS RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ Indefiro o pedido de tutela de urgência, uma vez que ausentes os pressupostos descritos no artigo 300 do CPC, considerando-se, ainda, que o eventual acolhimento do pleito deduzido a título de tutela de urgência necessita de cognição exauriente, a ser atingida após a regular instrução.
Aguarde-se a audiência de conciliação já designada.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
05/05/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 10:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/05/2025 08:37
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 14:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/05/2025 14:03
Audiência Conciliação designada para 09/06/2025 10:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
02/05/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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