TJRJ - 0803313-22.2024.8.19.0023
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de ALINE BUENO DOS SANTOS em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 04/07/2025 23:59.
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30/06/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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30/06/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:03
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo: 0803313-22.2024.8.19.0023 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: FLAVIO PAIXAO LOSPENNATO Trata-se de demanda para busca e apreensão de veículo proposta pela parte autora em face da parte ré.
Regular andamento do feito até a vinda da petição de fls. 42, informando a realização de acordo entre as partes na demanda de revisão de cláusulas contratuais.
Assim, verifica-se a perda de objeto da presente demanda.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC.
Custas pela parte autora.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
SÃO GONÇALO, 29 de abril de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
30/04/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:16
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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29/04/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 14:25
Processo Desarquivado
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04/04/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 16:19
Arquivado Provisoramente
-
02/10/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 16:16
Processo Desarquivado
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02/10/2024 16:15
Arquivado Provisoramente
-
02/10/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 16:37
Conclusos ao Juiz
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15/07/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 00:28
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 14/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:13
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 07/05/2024 23:59.
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30/04/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 23:40
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 15:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/04/2024 07:56
Conclusos ao Juiz
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06/04/2024 07:55
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 14:41
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2024 12:34
Conclusos ao Juiz
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03/04/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 12:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/04/2024 14:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/04/2024 20:33
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 17:38
Declarada incompetência
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27/03/2024 16:39
Conclusos ao Juiz
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27/03/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Habilitação nos Autos • Arquivo
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