TJRJ - 0049009-03.2017.8.19.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 10:28
Remessa
-
05/09/2025 00:05
Publicação
-
03/09/2025 16:35
Documento
-
03/09/2025 15:33
Conclusão
-
03/09/2025 10:00
Não-Provimento
-
18/08/2025 00:05
Publicação
-
15/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 03/09/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected] - 137.
APELAÇÃO 0049009-03.2017.8.19.0204 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BANGU REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0049009-03.2017.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00309487 APELANTE: PAULO BERNARDO DOS SANTOS ADVOGADO: GEORGE PIMENTEL DE OLIVEIRA OAB/RJ-104649 APELADO: TRANSPORTES BARRA LTDA ADVOGADO: ALEX DE OLIVEIRA MARQUES OAB/RJ-099556 ADVOGADO: BÁRBARA CANDIDO CABRAL FERREIRA OAB/RJ-215236 APELADO: CONSÓRCIO TRANSCARIOCA DE TRANSPORTES ADVOGADO: JOÃO CANDIDO MARTINS FERREIRA LEÃO OAB/RJ-143142 Relator: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI -
14/08/2025 15:37
Inclusão em pauta
-
13/08/2025 19:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
12/08/2025 12:12
Conclusão
-
09/07/2025 16:29
Documento
-
13/06/2025 00:05
Publicação
-
09/06/2025 15:34
Mero expediente
-
09/06/2025 11:39
Conclusão
-
05/06/2025 11:37
Documento
-
23/05/2025 00:05
Publicação
-
22/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0049009-03.2017.8.19.0204 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BANGU REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0049009-03.2017.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00309487 APELANTE: PAULO BERNARDO DOS SANTOS ADVOGADO: GEORGE PIMENTEL DE OLIVEIRA OAB/RJ-104649 APELADO: TRANSPORTES BARRA LTDA ADVOGADO: ALEX DE OLIVEIRA MARQUES OAB/RJ-099556 ADVOGADO: BÁRBARA CANDIDO CABRAL FERREIRA OAB/RJ-215236 APELADO: CONSÓRCIO TRANSCARIOCA DE TRANSPORTES ADVOGADO: JOÃO CANDIDO MARTINS FERREIRA LEÃO OAB/RJ-143142 Relator: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI Ementa: EMENTA1: APELAÇÃO CÍVEL.
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA.ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO COLETIVO.
DANOS CAUSADOS AO PASSAGEIRO.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
APELO DA PARTE AUTORA.
REFORMA PARCIAL DA DECISÃO.1.
Ação de responsabilidade civil, buscando a parte autora ser indenizada por danos materiais e morais, em razão de acidente ocorrido no interior de coletivo de propriedade da ré.2.
Sentença de parcial procedência, condenando a parte ré ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). 3.
Cinge-se a controvérsia recursal em verificar: i) o cabimento da indenização por dano material, pelo período de incapacidade total temporária que suportou o autor, em razão do acidente descrito na inicial e ii) a possibilidade de majoração do quantum indenizatório fixado a título de danos morais, em atenção às peculiaridades do caso concreto.4.
Laudo pericial conclusivo quanto a incapacidade total temporária do demandante por 03 (três) dias em decorrência do acidente.
Ausência de vínculo empregatício, que não obsta o direito ao pensionamento pelo período de incapacidade.
Adoção do salário-mínimo vigente à época do fato, como parâmetro.
Aplicação da Súmula 215 do TJRJ.5.
Danos morais configurados diante do acidente sofrido pelo requerente.
Verba indenizatória fixada no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) que se afigura insuficiente, devendo ser majorada para R$ 3.000,00 (três mil reais), mormente em se considerando a violação da integridade física da parte autora, o abalo emocional e o tempo de incapacidade parcial temporária (3 dias).
Observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.6.
Reforma da sentença para condenar a empresa ré ao pagamento de pensionamento correspondente a 3 (três) dias de incapacidade total temporária, calculado sobre o valor do salário-mínimo vigente à época do acidente, e para majorar o quantum indenizatório fixado a título de danos morais para o montante de R$ 3.000,00 (três mil reais).7.
RECURSOPARCIALMENTE PROVIDO.
Conclusões: "Por unanimidade, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
EDUARDO ABREU BIONDI.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI, DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA e DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR. -
21/05/2025 15:29
Documento
-
21/05/2025 14:48
Conclusão
-
21/05/2025 10:00
Provimento em Parte
-
05/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 21/05/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected] - 050.
APELAÇÃO 0049009-03.2017.8.19.0204 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BANGU REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0049009-03.2017.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00309487 APELANTE: PAULO BERNARDO DOS SANTOS ADVOGADO: GEORGE PIMENTEL DE OLIVEIRA OAB/RJ-104649 APELADO: TRANSPORTES BARRA LTDA ADVOGADO: ALEX DE OLIVEIRA MARQUES OAB/RJ-099556 ADVOGADO: BÁRBARA CANDIDO CABRAL FERREIRA OAB/RJ-215236 APELADO: CONSÓRCIO TRANSCARIOCA DE TRANSPORTES ADVOGADO: JOÃO CANDIDO MARTINS FERREIRA LEÃO OAB/RJ-143142 Relator: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI -
28/04/2025 00:05
Publicação
-
25/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 63ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 16/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0049009-03.2017.8.19.0204 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BANGU REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0049009-03.2017.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00309487 APELANTE: PAULO BERNARDO DOS SANTOS ADVOGADO: GEORGE PIMENTEL DE OLIVEIRA OAB/RJ-104649 APELADO: TRANSPORTES BARRA LTDA ADVOGADO: ALEX DE OLIVEIRA MARQUES OAB/RJ-099556 ADVOGADO: BÁRBARA CANDIDO CABRAL FERREIRA OAB/RJ-215236 APELADO: CONSÓRCIO TRANSCARIOCA DE TRANSPORTES ADVOGADO: JOÃO CANDIDO MARTINS FERREIRA LEÃO OAB/RJ-143142 Relator: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI -
24/04/2025 16:05
Inclusão em pauta
-
16/04/2025 20:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
16/04/2025 11:06
Conclusão
-
16/04/2025 11:00
Distribuição
-
15/04/2025 12:29
Remessa
-
15/04/2025 12:17
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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